Portaria INSS nº 1.310/2025 atualiza procedimentos de reabilitação profissional, desmentindo boatos de aposentadoria automática por incapacidade.

Circulam nas redes sociais boatos afirmando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será obrigado a converter automaticamente qualquer auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, eliminando a Reabilitação Profissional como etapa. Essa informação é falsa. A verdade está na Portaria nº 1.310, publicada em outubro de 2025, que atualiza procedimentos da Reabilitação Profissional, mantendo esse processo como obrigatório sempre que houver chance de retorno ao trabalho em outra função.

O que diz a Portaria nº 1.310/2025

A portaria não cria novas regras que transformem o auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria permanente de forma automática. Ela reafirma que a aposentadoria por incapacidade permanente só pode ser concedida após avaliação médica criteriosa, em casos específicos, quando:

  • A perícia médica confirma incapacidade parcial e permanente para a função atual do segurado;
  • O segurado cumpre os requisitos legais, como o tempo de contribuição e a comprovação da incapacidade;
  • A equipe de Reabilitação Profissional conclui formalmente que não há possibilidade de reabilitação para outra atividade.

Ou seja, a aposentadoria por incapacidade permanente é um recurso excepcional, aplicável apenas quando a pessoa não pode ser reinserida no mercado de trabalho por meio da reabilitação.

Reabilitação Profissional continua sendo prioridade

Mesmo se o segurado não puder retornar à sua função habitual, isso não significa que ele será aposentado automaticamente. A lei brasileira protege o direito do trabalhador de tentar uma reabilitação profissional, que oferece a chance de retomar o trabalho, mesmo que em outra função. Essa etapa é fundamental tanto para a saúde financeira do trabalhador quanto para a sustentabilidade da Previdência Social.

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Na prática, isso significa que o INSS deve:

  • Avaliar possibilidades de requalificação e recolocação;
  • Encaminhar o segurado para cursos, treinamentos ou adaptações profissionais;

Somar esforços para evitar a aposentadoria precoce, que costuma impactar negativamente a vida do trabalhador e as contas do sistema previdenciário.

Quando a aposentadoria por incapacidade pode ser concedida

Só ocorre a conversão administrativa do benefício por incapacidade temporária para aposentadoria por incapacidade permanente se:

  • A incapacidade for definitiva, sem qualquer possibilidade de melhora com reabilitação;
  • A equipe multidisciplinar do INSS registrar essa situação no sistema com parecer técnico fundamentado;
  • Os critérios legais, conforme a Lei nº 8.213/91, forem atendidos e confirmados pela perícia médica.

Essa avaliação é criteriosa e envolve vários profissionais para garantir que o direito do segurado e a segurança jurídica estejam preservados.

 

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