Empresas terão de rever preços, fornecedores e regimes de tributação. Impactos atingem do MEI às multinacionais.

A Reforma Tributária não é apenas a unificação de impostos. Ela vai alterar profundamente a forma como as empresas, do MEI às multinacionais, formam preços, negociam com fornecedores, planejam expansão e até decidem se permanecem ou não no Simples Nacional. Essa foi a principal conclusão do treinamento Contributo Explica: A Reforma Tributária, realizado no último fim de semana, em Balneário Camboriú, que reuniu empresários, contadores, advogados e gestores de várias regiões do estado, numa imersão sobre as novas regras.

Segundo Adriano dos Santos, palestrante do curso e especialista em Direito Tributário, a mudança exige preparo imediato. “A Reforma vai além dos cálculos fiscais. Impacta a gestão estratégica das empresas. A cobrança do IBS no destino obriga companhias a repensarem planos de expansão geográfica, já que as alíquotas serão definidas pelo destino de mercadorias e serviços. A escolha de fornecedores também será crítica. Se um está no Simples e outro não, o efeito sobre créditos tributários pode alterar a decisão de compra. Até a composição de preços mudará, pois os tributos serão destacados e cobrados por fora, alterando a forma como os consumidores percebem valores", explica o profissional.

Impactos setoriais da Reforma
Os efeitos da Reforma Tributária atingem todos os setores econômicos, mas de maneiras distintas, já que cada segmento pode ter regras específicas, reduções de alíquotas ou regimes diferenciados.

No comércio, presencial ou on-line, a sistemática da não cumulatividade passa a exigir controles muito mais rígidos. Cada aquisição gera crédito de IBS e CBS, mas alguns produtos terão alíquota zero (como os da Cesta Básica Nacional, determinados medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade) ou redução de 60%. Isso impacta diretamente o fluxo de créditos e a gestão das notas fiscais.

Na construção civil e no mercado imobiliário, o novo regime incide sobre operações de locação, intermediação, corretagens, arrendamentos e alienações. Haverá reduções de até 70% nas alíquotas para locações e arrendamentos, além de redutores sociais (R$100 mil para aquisição de casa nova, R$30 mil para terreno, R$600 para locação residencial). Além disso, pessoas físicas com poucas operações de venda e locação estarão dispensadas do pagamento dos novos tributos.

O turismo, bares, hotéis e restaurantes terão um regime específico. Bares e restaurantes terão redução de 40% sobre alimentos (exceto bebidas alcoólicas e refeições para empresas). Hospedagem, parques e agências de turismo também terão redução de 40%, e casos em que os créditos não poderão ser repassados aos clientes. Esse ponto exige atenção especial na precificação e nas estratégias comerciais.

O setor de saúde terá redução de 60% em planos e serviços médicos, odontológicos, fisioterapia, nutrição e atividades funerárias. Já os profissionais liberais (advogados, engenheiros, arquitetos, contadores, médicos veterinários, entre outros) terão redução de 30% nas alíquotas, desde que cumpram requisitos como sociedade formada apenas por profissionais da área, registro em conselho e ausência de sócios pessoas jurídicas.

Já os serviços em geral, que antes estavam sob o ISS, podem sentir aumento da carga, pois passam a conviver com um alíquota no geral mais alta e, mesmo com a não cumulatividade, são atividades que possuem poucas aquisições de insumos, se comparada com a indústria e comércio. Academias, escolas de idiomas, empresas de tecnologia, marketing e consultorias precisarão registrar cada aquisição para gerar créditos de IBS e CBS. Sem controles eficientes, podem perder competitividade frente a concorrentes mais adaptados.

A importação de bens e serviços será tributada pelo IBS e pela CBS, com o importador como responsável pelo recolhimento e o destino da mercadoria ou serviço como referência para a incidência. Já a exportação mantém a imunidade, abrangendo não só a venda de bens e serviços ao exterior, mas também várias atividades vinculadas à cadeia exportadora, como transporte, armazenagem, seguro e despacho aduaneiro. Além disso, regimes aduaneiros especiais e zonas de processamento de exportação continuarão assegurando incentivos e suspensão do tributo em situações específicas.

No setor rural, pequenos produtores com faturamento até R$3,6 milhões e aqueles integrados podem não ser contribuintes do IBS/CBS, mas suas vendas gerarão créditos presumidos para os adquirentes. Cooperativas e agroindústrias terão tratamento diferenciado, e as exportações permanecem desoneradas. A gestão de fornecedores e clientes será essencial para manter a rentabilidade.

Por fim, os serviços financeiros terão regras próprias para operações de crédito, câmbio, fundos, consórcios, seguros, previdência, leasing e até ativos virtuais. Cada modalidade terá base de cálculo específica e alíquotas uniformes em todo o país. Isso exigirá revisão nos modelos de negócio de bancos, fintechs e investidores.

Mudanças profundas

A empresária do ramo de contabilidade, Sandra Pereira de Abreu Oliveira, disse que o treinamento trouxe respostas práticas ainda não debatidas publicamente. "No curso conseguimos esclarecer vários pontos sobre a Reforma Tributária, principalmente os impactos que ela trará para os nossos clientes. Questões como a nova tributação sobre pessoas físicas, que antes não eram alcançadas em muitos aspectos, agora passam a incidir IBS e CBS. Por isso, a preparação de qualquer escritório, profissional ou até mesmo da própria pessoa física é fundamental nesse momento”, pontua ela.

Mais do que ajustes técnicos, a Reforma Tributária impõe mudanças profundas na cultura empresarial, exigindo atualização constante, revisão de estratégias e preparo para decisões que influenciarão desde a competitividade setorial até a eficiência de pequenos empreendimentos. Para especialistas e empresários, compreender agora as novas regras é a diferença entre reagir à mudança ou transformá-la em oportunidade.

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