
STF suspende decretos sobre IOF e marca audiência de conciliação. Confira a análise da decisão feita pelo jurista André Marsiglia

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Fachada do STF em 11 de junho de 2024 (Fotos: Andressa Anholete/SCO/STF )
Na decisão, ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a atuação do STF, no caso, se justifica pelo papel da Corte em resolver conflitos baseados na interpretação da Constituição. Marsiglia contesta
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão relevante que impacta diretamente o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e as relações entre os poderes. Moraes suspendeu os efeitos de três decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do IOF e também o decreto legislativo que havia contestado essas ações.
Além disso, o ministro determinou a realização de uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho, às 15h, buscando um consenso entre os poderes.
Contexto e Fundamentação da Decisão
A decisão de Moraes foi proferida no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96.
O ministro justificou a suspensão com base em "fortes argumentos" que apontam para a necessidade de garantir a harmonia entre os Poderes, conforme o artigo 2º da Constituição Federal. A sucessão de declarações antagônicas entre Executivo e Legislativo motivou a ação.
Partes Envolvidas na Audiência
A audiência de conciliação contará com a participação das seguintes partes:
* Presidência da República
* Senado Federal
* Câmara dos Deputados
* Procuradoria-Geral da República
* Advocacia-Geral da União
* Partes autoras das ações (PSOL, PL e Presidente da República)
Análise Jurídica
Moraes ressaltou que o IOF tem função primária de regular o mercado financeiro e a política monetária, possuindo natureza extrafiscal.
O ministro indicou que pode haver desvio de finalidade caso a utilização do IOF se mostre focada apenas em arrecadação.
Considerou plausível a alegação de que os decretos presidenciais poderiam ter extrapolado a natureza regulatória do IOF, visto que propõem aumento superior a 60% na arrecadação. Ao mesmo tempo, o ministro se posicionou contrário à Sustaçào dos decretos do Executivo feita pelo Congresso Nacional.
O ministro argumentou que a sustação por parte do Congresso de atos do Executivo deve ser excepcional e não se aplicar a decretos autônomos, que não regulamentam leis do Legislativo.

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Jurista André Marsiglia foi palestrante no 51º Congresso Estadual da Adjori/SC, em Florianópolis (Fotos: Arquivo pessoal)
Análise do jurista André Marsiglia sobre a decisão de Moraes
Por meio de suas redes sociais, o jurista André Marsiglia e professor de Direito Constitucional, criticou a decisão de Moraes suspendendo atos da Câmara e do Executivo sobre o IOF. "É totalmente inconstitucional. Uma aberração jurídica", escreveu em seu perfil na plataforma X (antigo Tweeter).
Os argumentos de Marsiglia:
1) se Moraes reconhece o desvio de finalidade no decreto do Executivo, por intenção arrecadatória, deveria ter parado o exame neste ponto
2) ao entender que o decreto executivo não é constitucional, sua obrigação seria suspendê-lo e julgar prejudicada a análise sobre as demais questões
3) se o ato anterior do Executivo é inconstitucional, não importa se é ou não constitucional o ato posterior do Legislativo. Se um ato prévio é irregular, perde relevância a regularidade do destino dado a ele.
4) Por essa razão, e por falta de previsão legal, não há o que conciliar. O STF julga teses, não concilia partes subjetivas, nem é poder moderador.
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Jurista André Marsiglia foi palestrante no 51º Congresso Estadual da Adjori/SC, em Florianópolis (Arquivo pessoal)
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