As micro e pequenas indústrias com parcelas de financiamento em atraso no âmbito do Pronampe poderão renegociar a dívida com a instituição financeira. A Lei 14.995/2024, publicada em 10 de outubro de 2024, traz as novas regras para a negociação de novas condições para as operações de crédito contratadas no Pronampe. O destaque está no maior prazo para o pagamento, que pode alcançar até 72 meses.

Em nota técnica, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), detalha as condições estabelecidas pela lei. Além do prazo de até 72 meses para quitação, as normas prevêem que as instituições financeiras têm autonomia para definir as condições da renegociação, de acordo com seus critérios individuais e de acordo com suas políticas de crédito.

Outra boa notícia é que a legislação não estipulou um período para que as empresas renegociem suas dívidas, ou seja, a medida tem caráter permanente. A lei também autoriza que os bancos façam a cessão dos débitos, caso a dívida tenha sido honrada pelo FGO.