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Os financiamentos terão juros anuais de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores (Fotos: Marilon Legnaghi)
Medida Provisória cria novas linhas de crédito e autoriza as instituições financeiras a prorrogar, por até 30 dias, o vencimento das parcelas de financiamentos de produtores rurais
A proposta de renegociação das dívidas rurais ganhou novo impulso com a publicação de uma Medida Provisória, que cria mecanismos para facilitar a recomposição financeira de produtores rurais e cooperativas, afetados por perdas climáticas.
A MP autoriza a criação de linhas de crédito destinadas à liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural, além de permitir a participação da União em um fundo garantidor para dar suporte às operações.
Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo, a medida representa um avanço importante para recuperar a capacidade financeira dos produtores e garantir a continuidade das atividades no campo.
"A recuperação financeira do produtor rural beneficia toda a economia, pois preserva empregos, movimenta as cadeias produtivas e fortalece a segurança alimentar do País. É fundamental que a proposta seja implementada com agilidade, segurança jurídica e condições efetivas de pagamento", afirmou.
Prorrogação de prazos
Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária, a medida atende à necessidade de milhares de produtores que buscam reorganizar suas finanças, recuperar o acesso ao crédito e retomar os investimentos na produção.
Entre as medidas de efeito imediato, a MP autoriza as instituições financeiras a prorrogar, por até 30 dias, o vencimento das parcelas de principal e juros de operações de crédito de produtores que estavam adimplentes até 14 de julho.
Em entrevistas, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a medida poderá viabilizar a renegociação de mais de R$100 bilhões em dívidas, com impacto anual inferior a R$4 bilhões nas contas públicas.
Quem poderá ser beneficiado
Poderão acessar as novas linhas de crédito produtores rurais e cooperativas agropecuárias que tenham registrado perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. As perdas deverão ser comprovadas por laudo técnico emitido por profissional habilitado.
Os limites de financiamento serão de:
até R$ 400 mil para agricultores familiares enquadrados no Pronaf;
até R$ 2 milhões para produtores do Pronamp;
até R$ 4 milhões para os demais produtores.
Os financiamentos terão juros anuais de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores, com prazo de pagamento de até oito anos e carência de dois anos para início da amortização.
Perdas maiores
Nos casos de produtores que sofreram perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda, os limites aumentam para até R$ 500 mil (Pronaf), R$ 2,5 milhões (Pronamp) e R$ 8 milhões para os demais produtores. Também haverá redução das taxas de juros e ampliação do prazo de pagamento para até dez anos.
A Medida Provisória entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para ser convertida definitivamente em lei.
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Página veiculada por cerca de 30 jornais de diferentes regiões do estado (Reprodução)
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