Como solicitar o segundo professor de turma para estudantes autistas

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04/03/2026 10:48

Autismo em pauta

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Como solicitar o segundo professor de turma para estudantes autistas

Por Rita Lombardi

 Publicado 04/03/2026 10:29  – Atualizado 04/03/2026 10:48

Coluna Autismo em Pauta
  • Coluna Autismo em Pauta (Fotos: Reprodução)


De acordo com a Cartilha: As Entrelinhas do Autismo, do Ministério Público de Santa Catarina, disponível no site do MPSC

NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO
Compete à família providenciar laudo diagnóstico do(a) filho(a) e entregar na escola onde o(a) mesmo(a) está matriculado(a).
A escola providenciará um relatório pedagógico detalhado descrevendo a funcionalidade do(a) aluno(a), (área acadêmica, linguagem, interações sociais e Atividades da Vida Diária/AVDs) e o preenchimento de Questionário Complementar. A documentação necessária é entregue na Coordenadoria Regional de Educação.

Esta, por sua vez, digitalizará os documentos entregues pela escola e remeterá a solicitação à Fundação Catarinense de Educação Especial/FCEE para análise.

À FCEE – Fundação Catarinense de Educação Especial - compete realizar análise da documentação enviada, emitir parecer Favorável ou Desfavorável à solicitação e enviar o processo à Secretaria de Estado da Educação. O laudo médico é solicitado para comprovar o público da Educação Especial de acordo com a legislação vigente.

E, para a emissão de um parecer favorável ao Serviço Especializado, faz-se necessário comprovar importante comprometimento na funcionalidade acadêmica do aluno; e o relatório pedagógico elaborado pelos professores e as respostas do questionário devem trazer todos os elementos possíveis para comprovar a necessidade do Serviço Especializado.

Uma vez emitido o parecer favorável, a Secretaria de Estado da Educação autoriza a contratação do Segundo Professor de Turma, contratado para atuar com todos os alunos com deficiência/TEA matriculados na série/no ano.

NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:
Em relação às escolas municipais, considerando que a LDB – Lei de Diretrizes e Base da Educação - garante autonomia aos Estados e aos Municípios para organizarem e disciplinarem os seus próprios sistemas de ensino (art. 8o, inc. II, c/c art. 11, LDB), os serviços da educação especial poderão sofrer algumas modificações.

Contudo, a rede municipal de educação deverá observar as diretrizes previstas na legislação federal e nas orientações do Conselho Nacional de Educação por ocasião da construção das suas próprias políticas municipais de educação especial, de modo que seja garantido o acesso e a permanência dos estudantes com deficiência e, portanto, daqueles no espectro autista, também nas escolas municipais.
Desse modo, sugere-se o contato com a Secretaria Municipal de Educação de sua cidade para conhecimento dos Serviços Especializados que são ofertados.

Até a próxima!
Adair Alexandre Pimentel
Coluna AUTISMO EM PAUTA

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  • Publicação do MPSC traz importantes informações para as famílias (Reprodução)

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