A OCESC projeta forte impacto sobre cooperativas catarinenses e alerta para reflexos no emprego, na competitividade e no custo de vida, confira o artigo na íntegra

A proposta de extinção da escala de trabalho 6x1, em discussão no Congresso Nacional, suscita preocupações que transcendem as relações trabalhistas. Seus efeitos poderão alcançar toda a economia brasileira, comprometer a competitividade das empresas, pressionar os preços de produtos e serviços e elevar o custo de vida da população. A legítima aspiração por melhores condições de trabalho não pode prescindir de uma avaliação criteriosa de suas consequências econômicas e sociais.

Levantamento realizado pela Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC) dimensiona a gravidade desse cenário. A redução da jornada semanal de 44 para 40 ou 36 horas, sem diminuição proporcional dos salários, imporá custos adicionais expressivos às cooperativas catarinenses e poderá comprometer sua capacidade produtiva.

Atualmente, o cooperativismo estadual emprega diretamente 102.402 trabalhadores. Para preservar as operações com jornada de 40 horas semanais, seriam necessárias 12.394 contratações adicionais, ao custo estimado de R$ 74,3 milhões mensais, ou R$ 892,4 milhões anuais. Na hipótese de redução para 36 horas, a necessidade alcançaria 26.664 novos empregados, com despesas de aproximadamente R$ 160 milhões mensais, equivalentes a R$ 1,92 bilhão por ano.

A alternativa tampouco oferece perspectivas tranquilizadoras. Sem a recomposição dos quadros funcionais, o levantamento da OCESC projeta perdas anuais de R$ 10,8 bilhões no faturamento das cooperativas. Somente o ramo agropecuário responderia por R$ 9,2 bilhões desse montante, seguido pelos segmentos de crédito e saúde.

Existe, entretanto, um obstáculo adicional: a escassez de trabalhadores. Santa Catarina registrou desemprego de apenas 2,3% em 2025, condição próxima do pleno emprego. A contratação de milhares de profissionais, especialmente para atividades industriais, agropecuárias e serviços essenciais, constitui um desafio que nenhuma disposição legislativa será capaz de resolver por decreto.

O problema ultrapassa as fronteiras do cooperativismo. Indústrias, estabelecimentos comerciais, hospitais, transportadoras, propriedades rurais e prestadores de serviços enfrentarão dificuldades semelhantes. Atividades que exigem funcionamento contínuo serão particularmente afetadas, com riscos de redução da oferta, interrupções operacionais e deterioração dos resultados.

Há uma consequência especialmente preocupante: o encarecimento generalizado da economia. A manutenção dos salários com menor número de horas trabalhadas elevará o custo da hora de trabalho. Sem ganhos equivalentes de produtividade, parte dessa despesa poderá ser transferida aos preços finais. Alimentos, transportes, serviços de saúde e inúmeros bens de consumo tenderão a ficar mais caros. A população, inclusive os próprios trabalhadores beneficiados pela mudança, poderá pagar essa conta.

Outra ameaça reside no estímulo à informalidade. O aumento dos encargos associados ao emprego formal poderá desestimular contratações, sobretudo nas pequenas empresas, com prejuízos à proteção social e à arrecadação previdenciária.

O Brasil já convive com produtividade insuficiente, infraestrutura deficiente, elevada carga tributária, excesso de regulamentação e insegurança jurídica. Acrescentar novas obrigações sem considerar essas limitações significa agravar o chamado custo Brasil e enfraquecer nossa posição nos mercados internacionais.

Não se trata de negar a necessidade de aperfeiçoar as relações de trabalho ou de desconsiderar os benefícios do descanso e da qualidade de vida. Trata-se de reconhecer que direitos sociais duradouros dependem de uma economia capaz de sustentá-los. Mudanças dessa magnitude exigem estudos setoriais, diálogo institucional, avaliação dos impactos e mecanismos de transição compatíveis com a realidade produtiva.

A negociação coletiva, conduzida pelas representações legítimas de empregados e empregadores, oferece alternativas mais flexíveis e adequadas às particularidades de cada atividade, preservados os direitos fundamentais.

O Congresso Nacional tem a responsabilidade de examinar essa matéria com independência, prudência e rigor técnico, sem subordinar decisões estruturais às conveniências eleitorais. O progresso social não se constrói à margem da realidade econômica. Uma legislação concebida para beneficiar o trabalhador não pode, paradoxalmente, ameaçar seu emprego, encarecer sua subsistência e comprometer a prosperidade nacional.

Nota editorial: Os R$ 10,8 bilhões representam uma projeção de perda anual de faturamento caso não ocorram novas contratações, e não um custo adicional direto. Os valores de contratação correspondem a cenários alternativos de 40 e 36 horas semanais. O artigo preserva essa distinção para conferir precisão ao posicionamento institucional. A taxa de desemprego de 2,3% foi confirmada pelo IBGE.

Siga-nos no Google notícias

Google News

Tags

  • Congresso Nacional
  • cooperativas
  • custo de vida
  • economia
  • Emprego
  • escala 6x1
  • inflação
  • Jornada de Trabalho
  • Ocesc
  • Santa Catarina