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Alisson Micoski • Advogado • Especialista em Direito do Consumidor e Eleitoral • Articulista • Articulador e analista político. (Fotos: Divulgação)
Legislação estabelece limites para contratações de campanha e exige atenção de candidatos, partidos e equipes financeiras, leia o artigo na íntegra
Com o início das campanhas neste domingo, 16 de agosto, o processo eleitoral entra em uma de suas fases mais intensas, milhares de catarinenses passarão a participar das atividades de candidatos, seja na distribuição de material, caminhadas, bandeiraços, adesivagens, organização de eventos ou outras ações de mobilização de rua. Para muitos, esse período representa uma oportunidade temporária de trabalho, enquanto para candidatos, partidos e coordenadores de campanha surge o desafio de formar equipes respeitando os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
O que poucos sabem é que esse número não é definido livremente, a legislação eleitoral estabelece critérios objetivos para evitar que uma estrutura econômica muito superior possa desequilibrar a disputa entre os concorrentes. A regra está prevista no artigo 100-A da Lei nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, e é regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio das normas que disciplinam os gastos eleitorais e a prestação de contas das campanhas.
Embora popularmente se utilize a expressão “cabo eleitoral”, a legislação trata especificamente das contratações destinadas às atividades de militância e mobilização de rua, como distribuição de material, caminhadas, bandeiraços, carreatas, adesivagens e apoio logístico às ações externas da campanha.
Como a Justiça Eleitoral chega a esses números?
O limite de contratação não é estabelecido conforme a vontade do candidato ou o tamanho da estrutura política de cada campanha, existe uma metodologia definida pela legislação eleitoral e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral, justamente para criar parâmetros objetivos e evitar que diferenças econômicas entre candidatos possam desequilibrar a disputa.
Para as Eleições de 2026, os critérios foram atualizados pelo TSE por meio da Portaria TSE nº 444, de 20 de julho de 2026, que estabelece os limites de contratação conforme a metodologia prevista na Lei das Eleições.
Nas candidaturas proporcionais, como Deputado Federal e Deputado Estadual, o cálculo utiliza como referência o município com o maior número de eleitores da respectiva unidade da Federação. Em Santa Catarina, esse parâmetro é Joinville, atualmente o maior colégio eleitoral do Estado, com 441.735 eleitores aptos.
Aplicada a metodologia prevista na legislação eleitoral, o limite para 2026 é de 498 pessoas contratadas por cada candidato a Deputado Federal e 249 pessoas contratadas por cada candidato a Deputado Estadual. Esse critério vale para todos os candidatos catarinenses, independentemente do município ou da região onde desenvolvam suas campanhas.
Quem entra nesse limite?
O artigo 100-A da Lei das Eleições está relacionado às contratações destinadas às atividades de militância e mobilização de rua, por isso, nem todas as pessoas que prestam serviços para uma campanha são contabilizadas nesse quantitativo. Profissionais contratados para atividades técnicas especializadas, como advogados responsáveis pela orientação jurídica, contadores eleitorais, profissionais de marketing, comunicação, publicidade, produção audiovisual, designers, fotógrafos e outros prestadores de serviços especializados, possuem tratamento distinto.
No caso da advocacia e da contabilidade eleitoral, são atividades essenciais para a regularidade jurídica e financeira da campanha, desde que os serviços sejam efetivamente prestados, devidamente contratados, documentados e registrados na prestação de contas. O fato de esses profissionais não integrarem o limite quantitativo de pessoal não significa ausência de fiscalização, pois a Justiça Eleitoral pode analisar a necessidade da contratação, a compatibilidade dos valores pagos e a comprovação da efetiva realização do serviço.
Um motorista de aplicativo entra na conta?
Um motorista de aplicativo contratado pela campanha para transportar candidatos, integrantes da equipe ou materiais exerce uma atividade de transporte e, nessa condição, não se confunde, em princípio, com a pessoa contratada para atuar na militância e na mobilização de rua. Se, além do transporte, esse profissional passar a participar de carreatas, bandeiraços ou outras atividades de mobilização, a situação deverá ser analisada de acordo com o serviço que efetivamente estiver prestando à campanha.
O que importa, portanto, não é apenas a profissão do contratado ou o nome dado ao serviço no contrato, mas a atividade que ele realmente desempenha, o período em que trabalha e a forma como essa despesa será demonstrada na prestação de contas. A documentação deve corresponder aos fatos, porque é a realidade da contratação que permitirá à Justiça Eleitoral avaliar o correto enquadramento da despesa.
Recursos públicos exigem responsabilidade
Grande parte das despesas eleitorais é custeada pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o FEFC, conhecido como Fundo Eleitoral, formado por recursos do Orçamento da União destinados exclusivamente ao financiamento das campanhas. Por envolver dinheiro público, as contratações precisam estar amparadas por documentos e elementos que demonstrem a efetiva prestação do serviço, não bastando a existência formal de um contrato.
Candidatos, partidos e responsáveis pela administração financeira da campanha precisam, portanto, analisar cuidadosamente cada contratação, verificando a atividade desempenhada, a compatibilidade da remuneração e os documentos necessários para comprovar a despesa, especialmente porque a Justiça Eleitoral vem aperfeiçoando, a cada eleição, os mecanismos de fiscalização das contas de campanha.
Quem recebe benefício do Governo pode trabalhar em campanha?
O simples fato de uma pessoa receber benefício social, assistencial ou previdenciário não gera, por si só, impedimento automático para que ela seja contratada por uma campanha. A legislação eleitoral não estabelece uma proibição geral para que beneficiários de programas governamentais, como o Bolsa Família, exerçam atividade remunerada em campanhas, desde que a contratação seja regular, o serviço seja efetivamente prestado e a despesa esteja devidamente registrada.
Uma pessoa beneficiária de programa social pode, portanto, ser contratada para participar de caminhadas, bandeiraços, distribuição de material ou outras atividades de mobilização, sem que o recebimento do benefício, isoladamente, torne a contratação irregular. A análise, entretanto, deve ser feita com cautela pelo candidato, pelo partido e pela equipe responsável pela administração financeira, considerando a realidade da contratação, a atividade desempenhada, a remuneração e os documentos que comprovem o serviço.
O período eleitoral é curto, os recursos utilizados nas campanhas possuem natureza pública e a Justiça Eleitoral vem examinando com atenção crescente a correspondência entre as despesas declaradas e os fatos efetivamente ocorridos, razão pela qual a decisão sobre cada contratação deve passar pelo candidato e pelo comando de sua campanha, com a devida avaliação das circunstâncias concretas.
Organização também é segurança jurídica
Uma campanha organizada começa pela formalização adequada das contratações, com a descrição das atividades, período de prestação dos serviços, remuneração e forma de pagamento. Os contratos podem ser firmados por assinatura manuscrita ou eletrônica, ambas juridicamente válidas quando observados os requisitos legais, e, no caso da assinatura eletrônica, a utilização da conta Gov.br, especialmente nos níveis Prata ou Ouro, oferece maior grau de autenticação da identidade do signatário, conferindo mais segurança à relação contratual e à documentação que poderá ser apresentada à Justiça Eleitoral.
A contadora eleitoral Rose Svieck, uma das referências na área em Santa Catarina, ressalta que a organização documental da campanha é fundamental para que a prestação de contas consiga demonstrar não apenas a existência formal da despesa, mas também a efetiva realização do serviço contratado, aspecto que ganha ainda mais importância diante do crescente rigor da fiscalização eleitoral.
Além do contrato, é recomendável manter registros da execução dos serviços, como relatórios, cronogramas, listas de participação, fotografias ou outros elementos compatíveis com a atividade desempenhada, formando um conjunto documental capaz de demonstrar a realidade da contratação caso a despesa venha a ser questionada.
Mais do que cumprir uma exigência burocrática, conhecer os limites de contratação significa proteger a candidatura, valorizar o trabalho realizado durante a campanha e reduzir o risco de problemas na prestação de contas, especialmente em uma eleição na qual cada despesa precisa guardar correspondência com a realidade.
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- Alisson Micoski