A autorização é automática para mulheres maiores de 18 anos, e o spray será de uso individual e intransferível.

Na última semana entrou em vigor a Lei nº 15.474/2026, uma norma que representa mais um importante avanço na proteção das mulheres vítimas de violência.

A nova legislação autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta (tecnicamente denominado "aerossol de extratos vegetais") para fins de defesa pessoal da mulher.

A Lei liberou o uso de spray de pimenta pelas mulheres?

Não de forma irrestrita. Para sua aquisição e utilização, é necessário que tanto o produto quanto o estabelecimento comercial estejam em conformidade com a legislação, a qual estabelece uma série de requisitos. O primeiro é a comercialização, ou seja, a venda do produto. Não é qualquer estabelecimento que poderá vender o spray. A comercialização dependerá de autorização do Poder Executivo, e os comerciantes deverão manter registro das vendas, orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e armazenar os dados da venda para garantir a rastreabilidade do produto.

O segundo é a aquisição, que significa a compra do spray. A lei determina que mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o produto, desde que apresentem documento de identidade, comprovante de residência e façam uma autodeclaração informando não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O estabelecimento também deverá registrar essa venda por cinco anos, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Já o terceiro é a posse, que consiste no direito de manter o equipamento consigo para sua proteção pessoal. A autorização é automática para mulheres maiores de 18 anos, e o spray será de uso individual e intransferível. Além disso, a lei estabelece que o produto deve possuir características técnicas específicas e não poderá conter substâncias com potencial letal ou de toxicidade permanente.

Outro ponto importante é que a lei não autoriza o uso indiscriminado do spray. O equipamento somente poderá ser utilizado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, sempre de forma moderada e proporcional. Em outras palavras, trata-se de um instrumento de proteção, e não de ataque ou vingança. Após cessada a ameaça, o uso também deve ser interrompido.

É importante frisar que o atendimento aos requisitos pessoais não torna automaticamente regular a comercialização ou a posse do produto, uma vez que a mulher pode preencher todas as condições legais exigidas e, ainda assim, estar diante de um produto cuja comercialização não tenha sido autorizada pelos órgãos competentes, por exemplo.

A legislação também criou o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pes- soal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre seus objetivos estão orientar sobre os limites da legítima defesa, conscientizar sobre o uso responsável do spray de pimenta e divulgar informações sobre violência doméstica e os canais de denúncia.

Na prática, a nova lei busca oferecer às mulheres mais uma ferramenta para aumentar sua segurança diante de situações de risco, sem deixar de estabelecer regras claras para sua compra, posse e utilização.

É uma medida que se soma às demais políticas públicas de combate à violência contra a mulher e reforça a importância da prevenção, da informação e da proteção da integridade física e da dignidade feminina.

Jean Moreira é Advogado Membro da Comissão Estadual de Direito do Trânsito – OAB/SC, Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da Subseção de Mafra – OAB/SC e Especialista em Direito Processual Civil.

 

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