Quase quatro em cada dez perdem o sono por causa do dinheiro, alerta o articulista.

Durante muito tempo, acreditamos que os problemas financeiros cabiam apenas na calculadora. Bastava reduzir gastos, reorganizar o orçamento ou renegociar uma dívida.

Hoje sabemos que não.

A pesquisa Raio X do Investidor Brasileiro, realizada pela ANBIMA em parceria com o Datafolha, revelou que 95% dos brasileiros convivem com algum grau de estresse financeiro.

Quase quatro em cada dez perdem o sono por causa do dinheiro.

Os números impressionam, mas não surpreendem quem atua na defesa do consumidor. Há muito tempo, os órgãos de proteção ao consumidor, as audiências de conciliação e os escritórios de advocacia deixaram de receber apenas pessoas endividadas. Passaram a receber consumidores em situação de superendividamento, frequentemente acompanhados de sofrimento emocional, conflitos familiares e perda da capacidade de reorganizar a própria vida financeira.

A dívida costuma ser apenas a parte visível do problema.

O cenário tornou-se ainda mais complexo nos últimos anos. A expansão das plataformas de apostas on-line, as chamadas bets, já compromete a renda de inúmeras famílias brasileiras. Somam-se a isso as dependências químicas e comportamentais, o aumento da violência doméstica em contextos de grave vulnerabilidade econômica e a crescente utilização da renda de pessoas idosas para contratação de crédito destinado ao sustento de terceiros.

Os idosos merecem atenção especial. Hipervulneráveis nas relações de consumo, frequentemente transformam aposentadorias e benefícios previdenciários na principal fonte de crédito da família, tornando-se vítimas de assédio comercial, fraudes e exploração patrimonial.

Essas realidades possuem causas distintas, mas produzem um mesmo efeito: ampliam a vulnerabilidade e dificultam a superação das situações de superendividamento.

Foi justamente para enfrentar essa realidade que surgiu a Lei nº 14.181/2021, a Lei do Superendividamento. Ao atualizar o Código de Defesa do Consumidor, ela fortaleceu a concessão responsável do crédito, ampliou o dever de informação e criou instrumentos para a repactuação das dívidas, preservando o mínimo existencial e a dignidade do consumidor.

A lei representou um avanço importante.
O desafio, agora, é torná-la plenamente efetiva.

Nos últimos anos, tenho coordenado uma equipe multidisciplinar de estudos sobre prevenção e tratamento das situações de superendividamento dos consumidores. As conclusões são claras: nenhuma solução será suficiente se atuar de forma isolada.
A proteção jurídica precisa caminhar ao lado da educação financeira. A educação financeira precisa dialogar com a Psicologia. E todas elas precisam ser incorporadas às políticas públicas de prevenção, orientação e tratamento.

O diagnóstico já está posto.
Agora é hora de transformar conhecimento em ação.

Fortalecer a implementação da Lei do Superendividamento, ampliar o acesso à educação financeira, enfrentar os impactos das apostas on-line, proteger a população idosa e estruturar modelos permanentes de atendimento multidisciplinar não são medidas independentes. São partes de uma mesma política pública voltada à proteção da dignidade humana.

Porque o verdadeiro objetivo nunca foi apenas reduzir dívidas.
É devolver às pessoas a tranquilidade, a autonomia e a esperança de recomeçar.
O Brasil finalmente compreendeu que o dinheiro pode adoecer.
Chegou o momento de construir respostas capazes de cuidar desse adoecimento.

ALISSON LUIZ MICOSKI é advogado, especialista em Direito do Consumidor, presidente estadual da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SC, ex-diretor do PROCON/SC e coordenador de equipe multidisciplinar dedicada aos estudos sobre prevenção e tratamento das situações de superendividamento dos consumidores.

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