Na última quinta-feira, dia 16, o vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da presidência da República, sancionou a lei que regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de fim de casamento ou de união estável.

Considerada um divisor de águas para a causa animal, a medida confere tratamento jurídico mais claro a um tema recorrente nos tribunais e na vida das famílias brasileiras, trazendo mais segurança jurídica e disciplinando de forma expressa a custódia dos pets nos casos de divórcio.

Em vigor desde sua publicação, a norma define regras para divisão de cuidados, despesas e convivência com pets após a dissolução da união estável.

Se antes essas situações eram resolvidas principalmente pelo entendimento dos tribunais, sem uma regra legal específica, agora, na falta de acordo, o juiz pode fixar a custódia compartilhada, a convivência e a divisão equilibrada das despesas.

O texto sancionado também define exceções. Não haverá custódia compartilhada, por exemplo, quando houver histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, ou episódios de maus-tratos ao animal. Nesses casos, o agressor perderá o direito à posse ou propriedade, sem direito à indenização.

A legislação, da mesma forma, estabeleceu critérios para o convívio com o animal, considerando fatores como ambiente adequado, capacidade de cuidado e disponibilidade de tempo. As despesas ordinárias caberão a quem estiver com o animal, enquanto os gastos extraordinários deverão ser divididos.

A lei ainda alerta que o descumprimento reiterado do regime de custódia poderá resultar na perda definitiva da posse e propriedade do animal. Além disso, ainda prevê que a renúncia ao compartilhamento implica transferência integral ao outro tutor, também sem indenização.

A lei não disciplinou expressamente a hipótese de nenhum dos ex-companheiros manifestar interesse em permanecer com o animal de estimação.

Neste caso, o ideal seria buscar uma destinação responsável, por acordo, com outro tutor apto ou adoção responsável, sempre priorizando o bem-estar do pet. O abandono, evidentemente, não é uma opção juridicamente aceitável.

Marcos Souza é Advogado especialista em Direito da Família e Sucessões

 

Siga-nos no Google notícias

Google News