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. (Fotos: ASCOM)
Confira o artigo escrito pelo Advogado, ex-diretor do Procon/SC e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SC
O superendividamento no Brasil deixou de ser um fenômeno episódico para se consolidar como um problema estrutural, com repercussões econômicas, sociais e sanitárias. Atinge, de forma transversal, consumidores em situação de vulnerabilidade, idosos — frequentemente convertidos em fonte permanente de sustento familiar — e uma classe média cada vez mais pressionada pela perda de renda e pela dependência de crédito de alto custo. Modalidades como cheque especial, empréstimos com juros elevados e o crédito rotativo do cartão passaram a integrar a dinâmica de sobrevivência financeira, aprofundando um ciclo persistente de endividamento.
Em entrevista recente, no âmbito do Ministério da Fazenda do Brasil, o ministro Dario Durigan apresentou um conjunto de medidas voltadas à recuperação do crédito da população. O desenho proposto combina a liberação parcial do FGTS, renegociações com descontos expressivos e o uso de garantias públicas para redução de juros, buscando reestruturar dívidas e reinserir milhões de brasileiros no mercado de crédito.
Trata-se de uma estratégia relevante sob a ótica emergencial, com potencial de aliviar o comprometimento imediato da renda das famílias e estimular a atividade econômica. Contudo, sua natureza permanece essencialmente conjuntural. Ao concentrar esforços na recomposição da capacidade de pagamento e na reorganização do passivo existente, a política não enfrenta, de forma estruturada, as causas do superendividamento, tampouco institui uma política pública permanente de prevenção, tratamento e reeducação financeira do consumidor.
Essa lacuna é institucional.
O Governo Federal e o Congresso Nacional do Brasil ainda não conferiram ao tema a centralidade compatível com sua gravidade. No plano regional, especialmente em Santa Catarina, tampouco se observa, até o momento, a incorporação consistente dessa agenda nas plataformas políticas, o que reforça o caráter silencioso — porém crescente — de uma crise que já impacta parcela significativa da população.
Os efeitos, contudo, ultrapassam a dimensão econômica. A evidência médica é consistente ao demonstrar que fatores psicológicos e emocionais influenciam diretamente o surgimento e a evolução de doenças físicas, configurando quadros psicossomáticos. Nesse contexto, o estresse financeiro crônico, a insegurança quanto à subsistência e a incapacidade de reorganização das finanças pessoais convertem-se em vetores relevantes de adoecimento, com impactos simultâneos sobre a saúde mental e a saúde orgânica. Não por acaso, pesquisas de opinião que aferem as principais preocupações da população indicam, de forma recorrente, a saúde como uma das áreas de maior inquietação social — reflexo direto de um ambiente de instabilidade que transcende o orçamento doméstico e alcança a própria qualidade de vida do cidadão.
Paradoxalmente, o próprio Poder Público, a depender do ente federativo, não dispõe de estrutura suficiente para enfrentar, de forma integrada, nem a prevenção das causas do superendividamento, nem as consequências que dele decorrem — especialmente no campo da saúde. A ausência de uma abordagem sistêmica evidencia um descompasso entre a origem do problema e a capacidade estatal de resposta.
Sem a implementação de uma política pública robusta, contínua e intersetorial, o Estado permanecerá restrito à gestão de efeitos, perpetuando um ciclo de fragilidade econômica, social e sanitária que compromete não apenas o presente, mas também a estabilidade futura da população.
Alisson Micoski
Advogado, ex-diretor do Procon/SC e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SC
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