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. (Fotos: ASCOM)
Confira o artigo do advogado especialista em Direito da Família e Sucessões
Tramita no Congresso Nacional um importante projeto de lei, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, que prevê uma ampla modernização do Código Civil brasileiro, com atualização em diferentes áreas do espectro social, entre elas no Direito de Família e Sucessão.
Um dos pontos mais importantes na área do Direito de Família e Sucessão é a exclusão de herdeiros que deixarem de prestar assistência material ou incorrido em abandono efetivo voluntário ou injustificado contra o autor da herança. A questão hoje não está prevista expressamente no Código Civil, representando uma incoerente lacuna jurídica, na qual herdeiros que negligenciam o cuidado ou abandonam os pais, tanto na convivência quanto no cuidado, ainda podem vir a ser beneficiados pelo patrimônio do falecido.
O artigo 1.814 do Código Civil hoje prevê como causa de exclusão da sucessão por indignidade três hipóteses: I – os que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Um dos casos recentes mais famosos de perda do direito à herança dos pais é o de Suzane von Richthofen, condenada por participação, em outubro de 2002, no assassinato dos pais, Mandred e Marísia von Richthofen. Suzana, que tinha 18 anos, permitiu a entrada dos executores do crime, os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, na casa da família. Em 2006, Suzane foi condenada a 39 anos de prisão e posteriormente, a pedido do irmão, a 1ª Vara de Família e Sucessões de Santo Amaro decidiu pela exclusão de Suzane da relação de herdeiros de bens estimados em cerca de R$ 11 milhões.
A perda do direito à herança em razão de abandono afetivo é um grande avanço no Direito da Família. Impõe-se como fundamental essa ampliação do rol de causas de indignidade sucessória, e necessária para harmonizar o direito sucessório com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar. Neste sentido, e por sua significativa relevância no Judiciário brasileiro, precisa vir bem instruído e sustentado por dispositivos que realmente assegurem sua adoção e seus melhores objetivos. É o que a sociedade espera.
Marcos Souza
Advogado especialista em Direito da Família e Sucessões
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