A partir de 26 de maio de 2026, empresas brasileiras terão novas responsabilidades no cuidado com a saúde mental dos trabalhadores. É quando começa a valer a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024, que passa a exigir que riscos psicossociais, como estresse, assédio e sobrecarga mental, sejam mapeados e gerenciados de forma sistemática. O descumprimento poderá resultar em multas, inclusive automáticas.

A mudança acompanha um movimento regulatório maior no país. Em março de 2024, foi sancionada a Lei 14.831, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, reconhecendo organizações que adotam ações efetivas de prevenção, acolhimento e promoção do bem-estar psicológico. A legislação foi vista como um sinal claro de que a saúde mental deixou de ser tema periférico e passou ao centro do compliance trabalhista e da gestão de pessoas.

Dados do Ministério da Previdência Social mostram a urgência da pauta: em 2024, 472 mil pessoas se afastaram do trabalho por transtornos mentais, aumento de 400% desde 2020. Depressão, ansiedade e burnout já são oficialmente reconhecidos pelo MTE como doenças ocupacionais.

Apesar disso, muitas organizações seguem operando sob uma lógica que prioriza produtividade a qualquer custo, com jornadas exaustivas e metas agressivas. O resultado financeiro dessa equação é grave: globalmente, o prejuízo causado por queda de produtividade devido a transtornos mentais ultrapassa US$ 1 trilhão ao ano.

Estudiosos do tema já alertavam para a crise silenciosa nas corporações. O crítico literário Antônio Candido lembrava que “tempo não é dinheiro”, mas “o tecido social da vida”. Da mesma forma o filósofo Byung-Chul Han descreve o cenário atual como a “sociedade do desempenho”, em que a autoexploração leva indivíduos à exaustão e ao adoecimento.

Além do impacto humano, os riscos financeiros passaram a ser significativos. A fiscalização trabalhista e previdenciária será cada vez mais automatizada por inteligência artificial, o que pode acelerar autuações. Empresas com altos índices de adoecimento poderão ter aumento imediato na alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que incide sobre o imposto do Risco Acidentário do Trabalho (RAT), um ajuste capaz de dobrar o custo tributário em saúde e segurança.

Os novos parâmetros regulatórios, NR-1 atualizada + Lei 14.831, convergem para uma mensagem inequívoca: promover saúde mental deixou de ser benevolência corporativa e passou a ser estratégia de sobrevivência.

Aquelas que se anteciparem, investindo em programas estruturados de prevenção, apoio psicológico e gestão de dados em saúde, não só protegerão seus trabalhadores como evitarão multas, ações judiciais, absenteísmo e reajustes insustentáveis de planos de saúde. 2026 será um ano decisivo. E, desta vez, ignorar os fatos pode custar caro.

Irene Minikovski é Empresária do setor da saúde

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