Entre as inovações, destaca-se a exigência de que as seguradoras apresentem documentos e fundamentos para eventuais negativas de cobertura

Entrará em vigor no dia 11 de dezembro de 2025 a Lei nº 15.040/2024, que dispõe sobre o contrato de seguro e representa um dos marcos legislativos mais relevantes do setor nas últimas décadas. Fruto de um projeto apresentado ainda em 2004, a norma percorreu um longo caminho de debates até sua aprovação unânime na Câmara dos Deputados e no Senado, sem qualquer veto presidencial.

A nova lei promove uma atualização essencial no ordenamento jurídico brasileiro, substituindo dispositivos do Código Civil que já não refletiam as complexidades do mercado de seguros contemporâneo. O texto cria um arcabouço jurídico mais moderno e equilibrado, com regras detalhadas sobre a formação, vigência e execução dos contratos, além de ampliar a transparência nas relações entre segurados e seguradoras.

Entre as inovações, destaca-se a exigência de que as seguradoras apresentem documentos e fundamentos para eventuais negativas de cobertura, reforçando a boa-fé contratual e o dever de informação. Também foram estabelecidos prazos e condições mais claras para a aceitação das propostas e para a regulação e liquidação de sinistros, pontos que historicamente geravam insegurança jurídica.

Para o advogado Guilherme Reinig, sócio do Núcleo Empresarial da Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados, a nova legislação representa um avanço institucional importante:

“Era necessário proceder a um reequilíbrio das relações envolvidas. Isso foi realizado pela nova lei, o que deve repercutir positivamente na confiança dos destinatários dos produtos securitários e, consequentemente, no mercado de seguros como um todo.”

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, o Brasil dá um passo importante para fortalecer a previsibilidade e a segurança jurídica nas operações securitárias, beneficiando tanto segurados quanto empresas do setor e consolidando um ambiente mais estável e confiável para os negócios.

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