
O limite do humor, por Deivid Prazeres

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. (Fotos: Foto: Arquivo Pessoal)
Confira o artigo escrito por Deivid Prazeres, advogado criminalista
Qual o limite da liberdade de expressão? E do humor? Esses questionamentos voltaram à discussão com intensidade e muita polêmica nos últimos dias após a condenação do comediante Léo Lins a mais de oito anos de prisão em regime fechado, além de multa milionária e indenização por danos morais coletivos, por discriminação e preconceito num show de comédia stand up.
Entre os críticos e os defensores da punição, o que chama a atenção no debate é a desproporcionalidade da pena aplicada em razão das piadas, sejam elas de maus gosto ou não, que é maior do que a reservada a crimes muito mais graves, como estupro e homicídio, cujas penas iniciam em 6 anos de reclusão.
A pena ao humorista está exagerada ou fazer chacota de minorias em um stand up realmente merece mais peso jurídico que matar ou violentar sexualmente alguém? Na sentença, da qual ainda cabe recurso, a juíza viu incitação à discriminação e ao preconceito “em razão de procedência nacional ou regional” nas falas sobre nordestinos, além de “declarações depreciativas e injuriosas” contra idosos, pessoas gordas, portadores do vírus HIV, homossexuais, judeus, evangélicos, indígenas e negros.
As piadas proferidas pelo comediante foram inicialmente apresentadas em um show em ambiente fechado, em Curitiba, onde um público pagou para ouvi-las. No entanto, ganharam exposição pública e gratuita ao serem disponibilizadas no YouTube. A exibição foi suspensa no ano seguinte quando já contava com mais de 3 milhões de visualizações.
Obviamente, liberdade de expressão não pode ser confundida com liberdade de agressão. É possível fazer humor inteligente, sem constrangimentos, preconceitos ou ofensas gratuitas. Os tempos são outros e, embora o pensamento não seja homogêneo, boa parte da sociedade não tolera mais comportamentos discriminatórios.
Mas, afinal, qual o limite do humor e da liberdade de expressão? Pergunta difícil de ser respondida, cuja resposta pode estar na crença e responsabilidade social de cada um – o que, inevitavelmente, varia conforme a régua moral do cidadão.
O episódio reforça que o debate é necessário e algo realmente precisa ser revisto. Mas uma coisa é certa: o Direito Penal não é a via adequada para resolver um problema tão complexo e que envolve um dos direitos mais caros das sociedades verdadeiramente democráticas.
Deivid Prazeres
Advogado criminalista
E-mail: [email protected]
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