Gerente comercial da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC)

Aprovada no Senado Federal no último dia 13, a lei complementar 441/2017 simplifica e desburocratiza as regras do Cadastro Positivo no Brasil. Mas o que é e como funciona o Cadastro Positivo? Como o nome já diz, é um cadastro que centraliza informações, positivas, dos compromissos financeiros e de como as pessoas pagam estes compromissos, informando a data de pagamento, inclusive de contas de água, luz, telefone, gás e internet.

Comum em países como Estados Unidos, no Brasil foi instituído apenas no governo Dilma, através da lei federal nº 12.414/2011. Nele, as informações que lojistas, bancos e outras fontes têm sobre seus clientes são compartilhadas, de forma que quem for vender a prazo ou conceder crédito possa ter não apenas histórico de registros ou inadimplência, mas também as informações positivas, que possibilitarão uma melhor condição em negociações comerciais.

A legislação brasileira anterior determinava que a pessoa precisava autorizar sua participação no Cadastro Positivo, o que em muito dificultava a inclusão de grande parte da população nesta base de dados. Com a aprovação no Congresso, essa realidade muda, na medida que torna automática a inclusão de todo brasileiro. Com a mudança na lei, o banco de dados será muito mais efetivo e seus benefícios poderão favorecer consumidores que possuírem bom histórico, e assim praticar taxas de juros menores, oferecer melhores prazos para quitação, em suma, atuar com condições diferenciadas e favoráveis para financiamentos e compras a prazo.

É, por fim, relevante registrar que o Cadastro Positivo, cujas regras recém-aprovadas aguardam tão somente sanção presidencial para iniciar sua vigência, traz consigo uma mudança na cultura e na forma de acessar crédito do brasileiro, já que o consumidor poderá planejar e construir seu histórico financeiro, usando-o a seu favor.