Por Marcos Vinicius de Souza
Muitas empresas possuem créditos tributários junto à Receita Federal, e desconhecem esse fato. Esses créditos são oriundos da ausência de tratamento diferenciado para produtos classificados como monofásicos.
Produtos de tributação monofásica são aqueles sobre os quais se aplica uma única vez o tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço. Quando, ao promover a escrituração contábil, não se promove o destacamento desses produtos, acaba-se por pagar mais tributos do que, efetivamente, a empresa deve.
Diversos produtos são classificados como monofásicos, podendo citar medicamentos, itens de perfumaria, pneus, auto peças, peças para implementos agrícolas, bebidas (água, cerveja, refrigerante), combustíveis, entre outros.
Assim, empresas que comercializam essas espécies de produtos, como farmácias, mercados, distribuidores de medicamentos, bares, padarias, restaurantes, distribuidores de bebidas, lojas de auto peças, lojas de implementos agrícolas, materiais de construção, postos de combustível, lojas de conveniências, podem possuir créditos relativos aos últimos cinco anos, a serem que recuperados de forma administrativa, sem necessidade da propositura de ação judicial.
Para averiguar se possui créditos tributários a recuperar, cabe à empresa contratar advogados ou prestadores do setor, para a promoção da avaliação. Dúvidas: [email protected]
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