Por Alberto Gonçalves de Souza Júnior
Com a posse e início do exercício do mandato dos administradores federais e a partir da audiência do discurso do novo Presidente da República, vislumbra-se um novo cenário para o mercado de trabalho, sobretudo no que tange aos sindicatos.
Nos últimos anos o mercado de trabalho e também a Justiça do Trabalho passaram por inúmeras modificações, iniciando pela terceirização ampla e irrestrita, passando pela reforma trabalhista, inclusive com alterações significativas no Processo Judicial Trabalhista, indo até a lei da Liberdade Econômica.
Em 2019, houve a tentativa de 563 mudanças, sendo 56 feitas no ano; em 2020, foram 243, sendo oito modificações na legislação; em 2021, mais 11, sendo que 10 foram incorporadas; e em 2022, houve a tentativa de 101 modificações, com 23 concretizadas.
É importante lembrar que grandes partes destas mudanças vieram em virtude da adaptação ao novo mercado de trabalho provocado pela pandemia de Covid 19.
A modernização do trabalho teve de ser visualizada pelo Estado sob pena de fracasso da grande maioria das pequenas empresas. Isso veio ao mundo com o advento da possibilidade e democratização do exercício do trabalho a distancia (home office) e, sobretudo, da lei que institui o Marco Legal das Startups, a qual isenta os sócios investidores de qualquer responsabilidade sobre débitos da empresa, gerando maior segurança e dinamicidade às empresas de inovação em desenvolvimento.
Além disso, há de se lembrar dos trabalhos realizados por intermédio de aplicativos que, de forma crescente, incluem trabalhadores que passam a ter sua ação mediada por aplicativos ou por plataformas. Isso atinge os trabalhadores que já estão na chamada economia informais e que incorpora o uso da tecnologia. Da manicure ao médico, muitas atividades passam a fazer o seu trabalho demandados por meio de uma plataforma. A Espanha, por exemplo, recentemente regulamentou o vínculo de emprego de entregadores por meio de plataformas digitais.
O atual governo terá um grande desafio pela frente, já que muitas dessas reformas foram adaptações ao “novo normal”, bem como à evolução e criação de novas funções. Além disso, há de se vislumbrar que a sociedade não aceita o aumento de impostos e contribuições, fato este de maior relevância para a contratação informal de trabalhadores.
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