Confira artigo do presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, publicado neste final de semana

?A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) tem alertado para as dificuldades provocadas pela falta de previsibilidade no ambiente de negócios brasileiro. Um exemplo desta situação é a Medida Provisória 1202/23, de reoneração da folha de pagamento para 17 setores que mais empregam no país, como é o caso de têxtil, vestuário, alimentos e construção civil, que têm importante participação na economia catarinense. É mais uma ação tomada sem que a sociedade, representada pelo Congresso Nacional, tenha sido ouvida.

O episódio começou em outubro, quando o Congresso votou pela manutenção da desoneração da folha dos referidos setores. A matéria, contudo, foi vetada pelo Presidente da República, sob a alegação de dificuldades nas contas públicas. Em sintonia com a sociedade, em 14 de dezembro, com ampla maioria de votos, o Parlamento derrubou o veto. A novela jurídica teve continuidade, quando, certamente premido pela prática de gastar muito mais do que arrecada, e em flagrante inconstitucionalidade, o governo edita a Medida Provisória 1202, no dia 29 de dezembro, no apagar das luzes do ano legislativo.

A insistência do governo é uma manobra que fere a Constituição Federal, pois é uma tentativa de reeditar matéria recente, amplamente discutida e decidida pelo Congresso Nacional, e, além disso, evidencia uma falta de sintonia com as reais necessidades da sociedade brasileira.

O equilíbrio fiscal é fundamental, mas não deve ser buscado pelo aumento da carga tributária, e sim, por meio da eficiência do gasto público e da redução das despesas. O aumento da tributação vai afetar a atividade industrial, os investimentos, a competitividade e a busca pela reindustrialização do país, que é um dos objetivos do próprio governo. Somado a isso, a decorrente redução da atividade econômica tende a ter o efeito contrário ao esperado, afetando negativamente a receita pública.

Acreditamos que o bom senso e a legalidade vão prevalecer, não apenas para as indispensáveis previsibilidade e segurança jurídica dos cidadãos e das empresas, mas por respeito à ordem constitucional e à vontade da sociedade brasileira.