Vacinação contra Covid-19 não é obrigatória para matrículas na rede estadual
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(Fotos: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo)
Apesar de o Estado possuir uma lei que recomenda a apresentação da carteirinha de vacinação durante o processo de matrícula e rematrícula, a criança não será impedida de frequentar a escola caso a carteirinha esteja incompleta
?O Ministério da Saúde, por meio do Governo Federal, anunciou a adição da vacina contra a COVID-19 ao Calendário de Vacinação da Criança a partir deste ano. Com a aproximação do início do ano letivo, a pauta gerou dúvidas aos pais e responsáveis sobre a obrigatoriedade da vacinação para garantir vagas em creches e escolas.
Em Santa Catarina, conforme informações do Governo do Estado, mesmo que os responsáveis não apresentem a carteira de vacinação, a matrícula ou frequência do aluno não será negada em nenhuma circunstância por esse motivo.
Apesar de o Estado possuir uma lei que recomenda a apresentação da carteirinha de vacinação durante o processo de matrícula e rematrícula nas redes pública e privada, a criança não será impedida de frequentar a escola, de acordo com a Lei Nº 14.949, de 11 de novembro de 2009, mesmo que a carteirinha não esteja completa.
Os pais são orientados sobre a importância de atualizar os esquemas de vacinação, incluindo não apenas a COVID-19. Seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde, a vacinação é destinada a crianças de 6 meses a menores de 5 anos, sendo utilizada a vacina Pfizer baby, com um esquema de três doses.
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