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. (Fotos: Divulgação)
norma, de autoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD), foi sancionada nesta terça-feira (18) pelo governador Jorginho Mello e estabelece penalidades em caso de descumprimento
Já está em vigor a lei que obriga a empresa que opera o ferry boat entre Itajaí e Navegantes a aceitar cartão de crédito ou débito como forma de pagamento, além de PIX e dinheiro em espécie. A norma, de autoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD), foi sancionada nesta terça-feira (18) pelo governador Jorginho Mello e estabelece penalidades em caso de descumprimento.
Pela nova legislação, a recusa de qualquer uma das modalidades de pagamento previstas dará ao usuário o direito à gratuidade na travessia, além de impor à operadora uma multa de R$ 10 mil por ocorrência registrada.
De acordo com Napoleão, a lei é uma resposta direta à escalada de denúncias e relatos de abusos por parte da empresa permissionária, que há quatro décadas controla a travessia entre os dois municípios. Apesar de cobranças recorrentes e de uma lei anterior que já determinava a oferta de ao menos um método alternativo ao dinheiro, a operadora seguia impondo dificuldades ao pagamento via PIX, alegando suposta instabilidade no sinal de internet - o que, na prática, levava passageiros a serem obrigados a pagar a tarifa exclusivamente em espécie.
Para o deputado, a sanção da lei representa um avanço na proteção dos usuários. “Não é possível que, em pleno século 21, um serviço público funcione com tamanha precariedade e descaso com o cidadão. O usuário deve ter o direito de escolher como quer pagar, e não ser forçado a usar dinheiro por conveniência dessa empresa. A lei é para valer, doa a quem doer. Seguirei olhando com lupa a prestação desse serviço”, afirma.
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