Entidades empresariais pedem apoio para aprovação de emendas do senador Beto Martins
-
Senador Beto Martins (Fotos: Pedro França/Agência Senado)
A Coalizão Empresarial Portuária, que representa seis entidades do setor, e a Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura defendem a aprovação das emendas
As principais entidades de representação do setor logístico no meio empresarial e político manifestaram apoio às emendas 490 e 491 apresentadas pelo senador Beto Martins (PL/SC) ao PLP 68/2024, que trata da Reforma Tributária.
A Coalizão Empresarial Portuária, que representa seis entidades do setor - Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC), Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL), Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA), Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) e Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP) -, e a Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (FRENLOGI), enviaram cartas aos senadores solicitando a aprovação das emendas que tratam de temas específicos do setor logístico e que passaram a ser defendidas com presença do senador Beto Martins no Senado Federal.
“O setor logístico é fundamental para manter a competitividade do Brasil no comércio internacional. Nossa experiência neste setor, alinhada com o respaldo das maiores entidades representativas do país, contribui para que este tema seja discutido dentro da Reforma Tributária. É um debate necessário e importante e que precisa ser amplamente defendido”, afirma o senador Beto Martins.
A Emenda nº 490 propõe ajuste no §7º, do art. 103, visando autorizar os beneficiários do Reporto a efetuarem importações e aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, até 31 de dezembro de 2032.
A Emenda nº 491 propõe garantir a desoneração dos serviços logísticos relacionados com as exportações brasileiras, em linha com a legislação atual e com a proposta da Reforma Tributária de não tributar as exportações. Ela altera o inciso III, do §1°, do art. 84, para inclusão de todas as fases dos serviços de movimentação de cargas para fins de exportação, e não só o transporte, como está no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Já o acréscimo do inciso IV procura manter o conceito de exportação de serviço que já existe na legislação atual e que abrange os serviços logísticos não vinculados diretamente à carga, mas que são essenciais para a cadeia de exportação.
Deixe seu comentário