Regras ampliam transparência, combatem abusos e garantem água potável gratuita em grandes eventos

Os decretos nº 13.108 e nº 13.109 passam a reforçar a proteção do consumidor na compra de ingressos e na participação em eventos abertos ao público. As medidas ampliam a transparência nas relações de consumo, combatem práticas abusivas na venda e revenda e asseguram direitos já previstos em lei, como meia-entrada, arrependimento da compra e restituição de valores em situações específicas.

As normas também alcançam as compras feitas em ambientes presenciais e digitais, com exceção dos eventos esportivos, que seguem legislação própria. Segundo o Procon/SC, o objetivo é tornar a experiência de compra mais segura e evitar prejuízos causados por informações incompletas, cobranças indevidas e restrições artificiais ao consumidor.

Entre os pontos do Decreto nº 13.109, está a garantia de acesso à água potável para o público. Os consumidores podem levar água em recipientes de uso pessoal, e eventos com previsão de mais de mil pessoas devem oferecer água gratuitamente em locais de fácil acesso. A obrigação vale mesmo quando houver venda de bebidas no local.

A medida busca proteger a saúde do público e reduzir riscos durante a permanência em eventos com grande circulação de pessoas. Para o Procon/SC, a recomendação é que o consumidor observe as condições de acesso e funcionamento antes da entrada, especialmente em shows, festivais e atividades com longa duração.

O Decreto nº 13.108 determina que o consumidor seja informado, desde o início da compra, sobre o preço total do ingresso e todas as taxas acessórias. O texto também reforça o combate à compra massiva e especulativa de ingressos, com uso de mecanismos tecnológicos para reduzir fraudes e proteger a boa-fé nas transações.

Outra garantia é a transferência de titularidade sem custo, por meio de processo seguro e rastreável oferecido pelos comercializadores. Em casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor tem direito à restituição integral, incluindo taxas cobradas, além de canal claro para exercer o direito de arrependimento em compras feitas eletronicamente.

O Procon/SC orienta que o consumidor fique atento às informações exibidas antes de finalizar a compra e guarde comprovantes, ingressos, anúncios e demais documentos relacionados à contratação. Esses registros podem ser importantes para solicitar reembolso, contestar irregularidades ou comprovar descumprimento das regras.

Em caso de dúvidas ou de identificação de práticas irregulares, o consumidor pode acionar o órgão pelo telefone 151 ou pelo ZapDenúncias, no número (48) 3665-9057. A fiscalização e as penalidades também foram reforçadas para os comercializadores que desrespeitarem as normas estabelecidas.

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