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As regras para a contratação dos seguros obrigatórios e o gerenciamento dos riscos no transporte rodoviário de cargas foram mantidas pelo Supremo Tribunal Federal. (Fotos: Agência CNT Transporte Atual)
Supremo confirmou a validade da Lei 14.599/2023 e encerrou a disputa sobre o modelo de contratação
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as regras para a contratação dos seguros obrigatórios e o gerenciamento de riscos no transporte rodoviário de cargas. O julgamento foi concluído na terça-feira (18) e confirmou a validade do modelo estabelecido pela Lei nº 14.599/2023, defendido pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) durante o processo.
A decisão encerra a análise da ADI 7579 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em dezembro de 2023. A entidade questionava dispositivos da legislação que modificaram a sistemática dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas.
A CNT participou do processo como amicus curiae, apresentando informações e argumentos sobre os possíveis impactos das mudanças para o setor. A Confederação defendeu a constitucionalidade da lei e a manutenção do modelo que permite ao transportador participar diretamente da contratação dos seguros e do gerenciamento dos riscos da operação.
Relator da ação, o ministro Nunes Marques votou pela manutenção das regras previstas na Lei nº 14.599/2023. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a opção adotada pelo Congresso Nacional é válida e permite ao transportador ter maior controle sobre a contratação dos seguros e o gerenciamento dos riscos envolvidos na atividade.
O julgamento começou no Plenário Virtual do STF em abril deste ano, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Flávio Dino. A análise foi retomada em 7 de agosto e concluída na terça-feira (18), com a manutenção da legislação questionada.
O acórdão, documento que formaliza a decisão do colegiado, ainda não havia sido publicado pelo STF até a divulgação das informações.
Para o gerente de Relações Trabalhistas da CNT, Frederico Toledo, a decisão reforça um modelo que considera as responsabilidades assumidas pelo transportador durante a operação. “Existe uma relação direta entre a responsabilidade assumida pelo transportador e sua participação na contratação dos seguros e no gerenciamento de riscos. A decisão do STF mantém essa lógica e encerra o questionamento sobre a constitucionalidade das regras, trazendo maior segurança jurídica para o setor.”
O que muda com a Lei nº 14.599/2023?
A legislação alterou as regras aplicáveis aos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas. Entre as mudanças, está a atribuição ao transportador da responsabilidade pela contratação dos seguros previstos para a atividade, além de novas regras para o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na ADI, a CNI argumentou que as alterações poderiam restringir a liberdade de contratação e afetar a livre concorrência. A CNT, por outro lado, sustentou que o modelo amplia a autonomia dos transportadores na escolha dos seguros e no gerenciamento dos riscos relacionados à operação.
A discussão integra a Agenda Institucional Transporte e Logística 2026, documento que reúne as principais pautas acompanhadas pela CNT junto aos Três Poderes.
No documento, a Confederação defende a manutenção das regras estabelecidas pela Lei nº 14.599/2023 e afirma que as mudanças podem contribuir para reduzir a burocracia e evitar perdas operacionais para os transportadores.
Com a decisão do STF, fica mantida a sistemática prevista na legislação, trazendo maior segurança jurídica para empresas e profissionais que atuam no transporte rodoviário de cargas.
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