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A CNM alerta para as restrições de acesso a empresas privadas, que não podem ter acesso irrestrito às bases de dados do Infoseg, nem usar dados do programa para fins comerciais. (Fotos: Agência CNM)
Nova portaria amplia o papel dos municípios na segurança pública, mas impõe regras técnicas, jurídicas e de proteção de dados
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 1.248/2026, que institui o Programa Nacional de Integração e Compartilhamento de Dados e Informações para a Segurança Pública e Defesa Social, o Infoseg. O objetivo é consolidar a Base Nacional de Segurança Pública no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), ampliando a integração entre entes federativos.
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida traz novos contornos para a gestão da segurança pública municipal, com efeitos operacionais, tecnológicos, jurídicos e de planejamento. A entidade avalia que o texto reforça o papel das guardas municipais, agentes de trânsito e Defesa Civil dentro do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Para participar do programa, os gestores municipais precisam formalizar a adesão e cumprir condicionantes relacionadas ao acesso às bases nacionais. Entre os eixos prioritários do Infoseg estão a interoperabilidade federada, o registro digital e o uso controlado das informações compartilhadas.
Em contrapartida ao acesso, os municípios devem alimentar a base nacional de forma regular e tempestiva, observando requisitos técnicos, de carga e de periodicidade. Entre os dados que podem ser enviados estão ocorrências atendidas, boletins, informações de atendimento, despacho, acionamento e resposta operacional, além de microdados sobre vítimas, suspeitos e objetos apreendidos.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) poderá auditar integrações, acessos, consultas, disponibilizações e compartilhamentos feitos no programa. Por isso, a CNM orienta que os municípios façam revisão anual de acessos, mantenham rastreabilidade dos operadores e elaborem relatórios de impacto à proteção de dados pessoais quando houver tratamento de dados sensíveis.
A confederação também chama atenção para as restrições impostas às empresas privadas. Elas não podem ter acesso irrestrito às bases do Infoseg nem usar os dados para fins comerciais. Quando houver contratação de serviços, o tratamento de informações deverá ficar limitado ao instrumento firmado e sob supervisão direta de órgão público.
Com a adesão aprovada, as prefeituras poderão acessar ferramentas voltadas ao aprimoramento das políticas públicas de segurança, como consultas integradas em tempo real e um ecossistema analítico com indicadores, diagnósticos, estudos, painéis e relatórios baseados em evidências. Para isso, a CNM recomenda um diagnóstico da estrutura de TI disponível e a verificação das rotinas administrativas de recertificação de credenciais.
Outra orientação é revisar contratos vigentes de videomonitoramento e softwares de gestão para evitar o acesso direto de prestadoras privadas aos dados integrados do programa. A adoção dessas medidas, segundo a entidade, é essencial para que os municípios atendam às exigências da portaria e evitem restrições futuras de acesso.
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