Durante a capacitação, técnicos do MinC apresentaram as principais mudanças trazidas pelo novo marco legal do Sistema Nacional de Cultura e orientaram os municípios sobre o processo de adesão e atualização cadastral na plataforma do Sistema Nacional de Cultura

Os municípios catarinenses devem ficar atentos a uma importante exigência para a continuidade do recebimento de recursos federais destinados à cultura. A partir de 1º de janeiro de 2027, somente os entes que possuírem Fundo Municipal de Cultura instituído e em funcionamento poderão acessar recursos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) e demais transferências voluntárias da União para o setor.

Com o objetivo de orientar as administrações municipais sobre as providências necessárias, a Federação Catarinense de Municípios (FECAM) publicou a Nota Técnica nº 01/2026 e realizou, na última quinta-feira (2), a formação “Sistema Municipal de Cultura na Prática: Formação para Gestores e Cadastradores Municipais”, em parceria com o Ministério da Cultura (MinC).

Durante a capacitação, técnicos do MinC apresentaram as principais mudanças trazidas pelo novo marco legal do Sistema Nacional de Cultura e orientaram os municípios sobre o processo de adesão e atualização cadastral na plataforma do Sistema Nacional de Cultura (SNC). Também foram detalhados os procedimentos para comprovação dos componentes obrigatórios do sistema, especialmente o chamado “CPF da Cultura” (Conselho, Plano e Fundo Municipal de Cultura), além das etapas necessárias para obtenção da adesão provisória e da adesão plena ao SNC.
Outro destaque da formação foi a criação e a regularização dos Fundos Municipais de Cultura.

Os participantes receberam orientações sobre os requisitos legais para instituição do fundo por lei específica, sua operacionalização, as diferenças entre fundos de natureza contábil e financeira, as fontes de financiamento, a gestão dos recursos e a importância de manter o fundo efetivamente em funcionamento para garantir o acesso aos repasses federais a partir de 2027. O Ministério da Cultura recomendou, inclusive, que os municípios adotem fundos de natureza contábil e financeira, proporcionando maior autonomia na gestão dos recursos culturais.

A orientação da FECAM tem como base a Lei Federal nº 14.399/2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Conforme a legislação, até 31 de dezembro de 2026 os municípios ainda podem executar os recursos por mecanismos orçamentários transitórios. A partir de 2027, no entanto, a existência do Fundo Municipal de Cultura passa a ser requisito obrigatório para o recebimento dos repasses federais.

Além da criação do Fundo por lei específica, é necessário que ele esteja efetivamente operacionalizado, com regularização contábil e apto para a execução orçamentária. A FECAM também recomenda que o Fundo esteja integrado ao Sistema Municipal de Cultura, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura e o Plano Municipal de Cultura, fortalecendo a gestão cultural no município.

A Nota Técnica orienta que os municípios verifiquem a situação do Fundo Municipal de Cultura, iniciem imediatamente o processo legislativo caso ele ainda não exista e regularizem os fundos já instituídos, garantindo sua plena operacionalização. Também recomenda que o Fundo esteja integrado às demais estruturas do Sistema Municipal de Cultura.

A FECAM reforça que a adequação deve ser iniciada o quanto antes para evitar impedimentos no recebimento de recursos federais destinados à cultura. O descumprimento da exigência poderá comprometer a continuidade de programas, projetos e investimentos culturais nos municípios catarinenses a partir de 2027.

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