O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC) apresentou à Assembleia Legislativa uma proposta alternativa ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 0025/2025, de autoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Na avaliação da entidade, o texto pode elevar ainda mais os custos de escrituras, registros, averbações, loteamentos e incorporações, que já sofreram aumentos excessivos com a Lei que entrou em vigor em 2024, afetando diretamente o mercado imobiliário e o acesso da população aos serviços notariais.
O PLC altera as Leis Complementares nº 755/2019, que rege os emolumentos cartorários, e nº 807/2022, que disciplina o Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) e o sistema de selos de fiscalização. A matéria, atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), busca atualizar regras de cobrança, fiscalização e repasse dos atos praticados por cartórios, com o argumento de modernizar procedimentos e corrigir distorções.
O projeto alternativo do CRECI-SC visa oferecer maior segurança jurídica e critérios técnicos objetivos para a definição da base de cálculo dos emolumentos. A proposta busca ainda corrigir distorções criadas pelo Código de Normas Extrajudicial de 2023, que, na prática, delegou às serventias a avaliação de imóveis — atividade privativa do corretor de imóveis, conforme a Lei nº 6.530/1978.
Falta de debate
“É importante lembrar que no final de 2023 o projeto sobre o tema foi votado de forma açodada, sem debate com a sociedade, inclusive com vários deputados admitindo posteriormente que votaram sem o devido conhecimento da matéria”, lembrou Gabriel Carrara, vice-presidente do CRECI-SC. O resultado foi o aumento excessivo nas taxas cartorárias a partir de 2024, superior a 200% em alguns casos. A proposta do Conselho foi entregue aos deputados da Frente Parlamentar Imobiliária, nesta quarta-feira (26). Até esta quinta-feira (27), todos os parlamentares terão recebido o projeto.
“A sociedade não admite mais aumentos de impostos e taxas. Queremos que esse equívoco seja corrigido, pois o impacto econômico da proposta é muito importante, afetando o conjunto da sociedade”, alertou o vice-presidente do CRECI-SC. “Sugerimos inclusive a realização de uma audiência pública para debater o assunto com a profundidade que merece”, completou.
Em conjunto com a OAB-SC e a Fiesc, o CRECI-SC apresentou aos parlamentares e à Corregedoria-Geral da Justiça, em agosto de 2024, um parecer demonstrando diversas dificuldades geradas pelo Código de Normas, incluindo a inadequação técnica dos critérios de avaliação adotados. Apesar da complexidade da matéria e do volume de temas em análise, ainda não houve definição final no âmbito administrativo.
O CRECI-SC afirma que, com isso, o modelo vigente tem gerado insegurança jurídica, entraves ao mercado e atrasos na conclusão de negócios imobiliários, já que discussões sobre valores antecedem a lavratura de atos e registros. A solução apresentada no projeto segue a prática adotada pela Prefeitura de Florianópolis para fins de ITBI: o valor declarado pelas partes é aceito de imediato, permitindo a conclusão do ato; eventuais divergências são tratadas posteriormente em procedimento administrativo específico. Além disso, aproxima a legislação estadual do padrão constitucional já definido pelo STF.
A proposta do Conselho estabelece que:
– a base de cálculo dos emolumentos será o valor declarado no contrato;
– o ato não poderá ser suspenso por suspeita de subavaliação;
– divergências deverão ser analisadas em procedimento administrativo motivado, com contraditório, ampla defesa e participação de profissional habilitado;
– avaliações imobiliárias por pessoas não habilitadas constituem exercício ilegal da profissão;
– ficam revogados os critérios do Código de Normas que permitam avaliações unilaterais por serventuários.
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