O que precisa para regularizar quando o título eleitoral está cancelado ou suspenso
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(Fotos: Divulgação TRE)
Para votar nas Eleições Municipais de 2024, a cidadã ou o cidadão precisa estar com o título de eleitor regular. Neste ano, mais de 152 milhões de eleitoras e de eleitores escolherão candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país. O primeiro turno do pleito está marcado para 6 de outubro, e o segundo turno para o dia 27 de outubro, onde for preciso.
Primeiramente, para consultar a situação do documento, a pessoa deve acessar o Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e ir até o campo “Serviços”, localizado no canto superior direito da página. Em seguida, basta acessar a opção “Situação Eleitoral” e informar o CPF. Caso esteja com o título de eleitor cancelado ou suspenso, é necessário fazer a regularização até o dia 8 de maio, pois, após essa data, o cadastro eleitoral para o pleito deste ano estará fechado para novas inscrições e outros procedimentos.
Por que o título de eleitor pode ser cancelado?
O título de eleitor pode ser cancelado por diversos motivos; entre eles, falecimento, ausência à votação em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa e não comparecimento à revisão do eleitorado no município onde se vota. Vale destacar que o TSE não envia nenhum comunicado informando o cancelamento.
Para regularizar o título cancelado:
Acesse o Atendimento Online, disponível no canto superior direito da página do TRE-SC.
Clique em “Título Eleitoral”.
Vá até a opção “formulário Título Net”.
Clique em "Regularize seu título eleitoral cancelado"
Preencha o formulário e envie os documentos solicitados.
Anote o número de protocolo e acompanhe o andamento também pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”.
Em que situações o título de eleitor pode ser suspenso?
A suspensão do título de eleitor ocorre em caso de conscrição (prestação de serviço militar); condenação criminal definitiva; condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (em que não caiba mais recurso) e recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou de prestação alternativa.
Para regularizar o título de eleitor suspenso:
Primeiramente, é preciso ter o comprovante que restabelece os direitos políticos da eleitora ou do eleitor (comunicação do Ministério da Justiça; portaria; certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta; e certificado de reservista, entre outros, a depender do caso).
Em seguida, procure o cartório eleitoral que atenda seu município para regularizar o título de eleitor cancelado. Consulte aqui o endereço da zona eleitoral cadastrada no seu título ou fale com a Ouvidoria do TRE-SC
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