Mantido o afastamento de vereadores de Florianópolis por infidelidade partidária
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Eleitos suplentes em Florianópolis, eles trocaram de partido na janela partidária, antes de assumirem a vaga como titulares (Fotos: Divulgação)
Na sessão desta terça (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de votos (5 a 2), confirmou o afastamento dos cargos de uma vereadora de Florianópolis por infidelidade partidária. Todos foram eleitos suplentes e trocaram de partido na janela partidária, antes de assumirem a vaga como titulares.
Ao indeferir as liminares dos quatro vereadores, o Plenário definiu que, embora não tenham a obrigação de se manterem filiados aos partidos, os suplentes que optarem pela troca devem ter a filiação cancelada com todos os direitos e deveres, incluindo a possibilidade de exercer o mandato pela sigla pela qual concorreram à vaga.
Nos julgamentos de hoje, a controvérsia central foi definir se a justa causa para desfiliação partidária prevista no inciso III do artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995 – ou seja, a janela partidária de 30 dias antes do prazo legal de filiação no último ano da legislatura – se aplica também a candidato suplente ou se vale apenas ao candidato eleito que estiver no cargo.
Caso Florianópolis?
Em outro processo de relatoria do ministro Ramos Tavares, Noemi Hilda Silva Leal e o partido União Brasil (União) buscavam que a então vereadora retornasse ao cargo, suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que decretou a perda de seu mandato e a posse do suplente após alegação de infidelidade partidária?pelo Podemos (Pode).?Contudo, ao aplicar o mesmo entendimento dos casos de Castanhal, o Plenário indeferiu, por maioria, o pedido da candidata, mantendo o afastamento dela do cargo.
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