Com a aproximação das eleições municipais de 2024, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reforça a importância de os eleitores denunciarem fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. Para colaborar neste importante momento o MPSC apoia o uso de ferramentas como as desenvolvidas pelo Tribunal Superior Eleitoral de combate à desinformação, dentre eles o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (SIADE) e a página 'Fato ou Boato'.

O SIADE possibilita que os eleitores façam denúncias no portal online da instituição. O objetivo da iniciativa é promover o protagonismo dos eleitores no enfrentamento da desinformação durante o período eleitoral. O link para acessar o SIADE está disponível aqui.

A queixa deve possuir algumas informações como a característica da mensagem, o tipo de conteúdo, se há relação com o sistema eleitoral e também o local em que foi encontrada. Ao realizar o alerta, o usuário deve indicar qual o tipo de denúncia, sendo elas: desinformação; discurso violento ou odioso; disparo em massa; grave perturbação do ambiente democrático; indício de comportamento inautêntico e vazamento de dados/incidente cibernético.

O TSE é responsável por coletar os alertas e repassar para as plataformas digitais, que, por sua vez, avaliam se houve violação à legislação ou aos respectivos termos de uso. Os relatos recebidos ainda poderão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e demais autoridades para adoção das medidas legais cabíveis.

Fato ou Boato

A página fomenta a circulação de conteúdos verídicos e estimula a verificação por meio da divulgação de notícias checadas, recomendações e conteúdos educativos. A iniciativa integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação, que atualmente mobiliza mais de 70 instituições, entre partidos políticos e entidades públicas e privadas, para enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação relacionada à democracia. A página pode ser acessada aqui. https://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/

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