Transporte gratuito alcança eleitores de zonas rurais e de aldeias indígenas, entre outros

O tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) divulgou nesta terça-feira (10) a lista das empresas de transporte coletivo e os respectivos itinerários que irão fazer o transporte intermunicipal gratuito de eleitores. A lista está publicada na página do TRE-SC na internet.

Regulamentação
O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:

a serviço da Justiça Eleitoral;
coletivos de linhas regulares e não fretados;
de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.
Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.