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Pautas-bombas estão em votação no Congresso Nacional (Fotos: Agência Brasil)
Aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias e adicional de insalubridade a profissionais da educação escolar são projetos onerosos para os cofres municipais.
Mesmo com alerta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Congresso Nacional aprovou projetos que trazem forte impacto aos cofres dos Entes locais. Um dos assuntos, tido como uma das pautas-bombas, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/2024 foi aprovado no Plenário do Senado Federal por unanimidade nesta terça-feira, 25 de novembro. A proposta permite aposentadoria diferenciada para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias de todo o país. Foram 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum contrário. Agora, o PLP 185/2024 segue para análise da Câmara.
O texto aprovado traz aposentadoria com integralidade e paridade para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço. Também haverá direito à pensão por morte com os mesmos benefícios e à aposentadoria por incapacidade permanente, resultante de doença profissional ou do trabalho.
Desde que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função, homens poderão se aposentar aos 52 anos; mulheres, aos 50. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade somadas a mais 10 em outra ocupação. Estados e municípios terão que adaptar suas normas em até 120 dias após a publicação da lei.
Em nota, a CNM destacou que o PLP representa um potencial impacto de R$ 103 bilhões aos Municípios ao elevar o déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que atualmente já supera a marca de R$ 1,1 trilhão. Embora a CNM reconheça a relevância dos ACSs, o PLP não apresenta mecanismos de compensação financeira e transfere integralmente aos Municípios o ônus de benefícios exclusivos a uma única categoria.
Insalubridade na educação
No campo da Educação, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 26 de novembro, o substitutivo do Projeto de Lei (PL) 2952/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para conceder adicional de insalubridade a profissionais da educação escolar. A medida afeta diretamente Municípios que adotam regime celetista e não define com clareza quais seriam as condições de insalubridade, criando insegurança jurídica e impacto potencial de R$ 6,5 bilhões.
"A CNM tem atuado de forma permanente para alertar sobre as consequências da aprovação de medidas sem análise técnica e responsabilidade com a saúde fiscal do país. Os Municípios não podem continuar arcando sozinhos com políticas definidas sem planejamento e sem financiamento", ressalta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
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