De acordo com a Lei 17.709/2019, os pacientes tem o direito de optar por serem encaminhados aos hospitais particulares quando são socorridos por pelas redes de urgência públicas. Para exercer esse direito, o paciente deve estar consciente e assinar um ter

A regra também vale para quem for atendido pelo Corpo de Bombeiros. Tanto a Secretaria de Saúde como o Comando dos Bombeiros Militares têm debatido o tema. Em reunião entre o superintendente de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado da Saúde (SUE), Sandro Fonseca, e o Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, Coronel Renaldo Onofre Laureano Junior, foram discutidas ações para o aprimoramento desse fluxo.

Uma das medidas debatidas foi a intensificação da conscientização das equipes das Centrais de Regulação de Urgência, do Samu e do CBMSC por meio de capacitações, garantindo que o direito de escolha seja oferecido a toda a população.

“Ao respeitar a lei, os hospitais públicos terão sua carga aliviada. Além disso, existem pessoas atendidas pelo serviço público que possuem plano de saúde ou que apenas preferem ser atendidas em um hospital particular”, enfatiza Sandro Fonseca.

Antes de encaminhar o paciente para um hospital particular, a Central de Regulação de Urgências avalia as condições do paciente e a disponibilidade de vagas no hospital privado referenciado. É importante ressaltar que o Estado não tem nenhuma responsabilidade financeira ao levar o paciente ao hospital particular.


Siga-nos no Google notícias

Google News