-
(Fotos: Divulgação)
Orientações foram repassadas em encontro virtual
Na abertura da reunião virtual com representantes de partidos políticos estaduais e municipais para tratar da prestação de contas anuais, ocorrida na terça-feira (20), o presidente do TRE-SC, Desembargador Alexandre d’Ivanenko, lembrou a data de 30 de junho próximo como o prazo final para a entrega. “Essa obrigação aplica-se aos diretórios partidários nacionais, estaduais e municipais”, destacou.
Na ocasião, o presidente também falou da importância das informações repassadas no encontro, pois auxiliam no propósito de evitar intimações posteriores para complementar dados ou mesmo sanar irregularidades. “Essa reunião busca minimizar futuras diligências, tornando mais simples o cumprimento da obrigação de prestar contas. A apresentação correta evita eventual desaprovação e, por consequência, a imposição de sanções por parte da Justiça Eleitoral”, alertou.
A reunião foi conduzida pela secretária de controle interno e auditoria do TRE catarinense, Denise Schlickmann, que esclareceu dúvidas acerca das normas e sistemas relativos à prestação de contas partidárias. Algumas particularidades para o exercício de 2022 também foram contempladas, entre elas, a questão da federação. “Nós temos no Brasil, atualmente, a possibilidade que os partidos se unam em federações. As federações precisam ser compostas em, no mínimo, quatro anos de duração. Isto ocorreu pela primeira vez no último ano, justamente nas Eleições de 2022”, disse a secretária, afirmando que não há uma prestação de contas de federação propriamente dita.
Procedimentos para a prestação de contas
Todos os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2022 devem prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos, conforme determina o art. 17 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei n. 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Essa prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
A norma determina, ainda, que as agremiações devem identificar a origem das receitas recebidas e detalhar as despesas efetuadas, inclusive as de caráter eleitoral. Além disso, é necessário que toda a aplicação de recursos públicos seja comprovada, sob pena de devolução do valor irregularmente aplicado ao Tesouro Nacional.
Deixe seu comentário