Motoristas precisam passar por capacitação específica para conduzir veículos com grandes máquinas e equipamentos

Desde o dia 30 de junho, data em que entrou em vigor a Resolução 484/14, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o transporte de cargas indivisíveis só poderá ser feito por motoristas capacitados para movimentar esse tipo de bens ou mercadorias.

Conforme o gerente do Sest/Senat Catanduvas, Gelter Ferreira, a resolução determina a obrigatoriedade de especialização para condutores de veículos de carga indivisível. Segundo Ferreira, a Polícia Rodoviária Federal já está realizando fiscalizações, e os profissionais que não tiverem a certificação poderão ser impedidos de conduzir o caminhão, além da aplicação de multas.

Em Santa Catarina, as Unidades do Sest Senat oferecem cursos para transporte de cargas indivisíveis. Todos os meses há formação de novas turmas, de acordo com a procura. Ferreira explica que a qualificação está focada nas regras para esse tipo de transporte, estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito. Entre as disciplinas estão temas como Legislação, Direção Defensiva, Noções de Primeiros Socorros e Movimentação de Carga.

Cargas indivisíveis

São classificadas como cargas indivisíveis o transporte de máquinas, transformadores, colheitadeiras, entre outros, em caminhões especiais do tipo "pranchas". São cargas com peso elevado, que também podem ter grande dimensões, podendo exceder os limites legais de pesos e dimensões e, por isso, necessitam de Autorização Especial de Tráfego.

Pré-requisitos para se matricular no Cargas Indivisíveis

O interessado no curso deve ser maior de 21 anos, estar habilitado no mínimo na categoria C ou E, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses. Também não poderá estar cumprindo pena da suspensão do direito de dirigir ou ter a Carteira Nacional de Habilitação cassada por envolvimento em crime de trânsito ou estar impedido judicialmente de exercer seus direitos. 

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