Todo proprietário ou responsável por terras rurais está obrigado a entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial - DTIR, conhecida como a declaração anual do ITR. A pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, deve preparar a declaração anual até o dia 30 de setembro de 2015.
A obrigação de declarar é determinada pela Lei Federal nº 9.393 e regulamentada pela Receita Federal do Brasil (RFB) por intermédio da Instrução Normativa 1.578 que pode ser encontrada na página www.receita.fazenda.gov.br. A Declaração do ITR 2015 poderá ser entregue somente por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2015, disponibilizado pela RFB.
Para a segurança do declarante, a declaração do ITR deve ser promovida tomando por referência o valor de mercado do solo com toda a superfície, bem como das florestas naturais, das matas nativas e das pastagens naturais que integram o imóvel rural (cfe. IN 1.562). A DITR deve expressar valores reais, baseados nos preços vigentes à época da informação.
O correto preenchimento da DITR assegura a regularidade perante a Receita Federal do Brasil e todos os valores arrecadados através do ITR são revertidos para o município onde está localizada a propriedade.
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