Na avaliação da Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços (CNC) medida beneficia tanto os consumidores quanto os comerciantes

O Senado deve votar amanhã, quarta-feira (05), o Decreto Legislativo 31/2013, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que cessa os efeitos da Resolução 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, permitindo aos comerciantes estabelecer preços diferentes para compras feitas em dinheiro ou com cartão de crédito. Na avaliação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) a suspensão da Resolução beneficia tanto os consumidores quanto os comerciantes.

"Quem optar pela compra à vista deixará de pagar pelos serviços que não utiliza. Os que usam cartão de crédito apenas pagarão pelos serviços que voluntariamente optarem por utilizar. O comércio ainda ganhará com a concorrência entre os meios de pagamento, que forçará a redução das tarifas exorbitantes cobradas pelas operadoras dos cartões", afirma o advogado Cácito Esteves, da Divisão Jurídica da CNC. Segundo ele, a aprovação da cobrança diferenciada põe fim a um desequilíbrio comercial. Proibindo os comerciantes de cobrarem menos de quem paga à vista, os consumidores acabam adquirindo um produto mais caro, já que o custo da operação de crédito está embutido no preço final da mercadoria.

Atualmente, o comerciante só recebe o valor da venda das compras com cartão de crédito no prazo de 30 dias. Além disso, precisa pagar o aluguel das máquinas e as taxas cobradas pela credenciadora. "Na prática, quem paga à vista subsidia os consumidores que optam pela compra a prazo. Permitir que os custos com a forma de pagamento sejam identificados e pagos apenas por quem usar, não é só uma questão de justiça, mas também de economia", acrescenta o advogado.

Segundo Esteves, para que os consumidores possam alcançar os benefícios da concorrência entre os meios de pagamento, é necessária, principalmente, a mudança de posicionamento dos órgãos de defesa do consumidor, que consideram dar desconto para pagamento feito em dinheiro ou cheque uma "prática abusiva". Para ele, a aprovação do Decreto Legislativo tem o mérito de provocar o debate sobre o tema e permitir que os fundamentos sejam apresentados de forma correta.

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