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De acordo com relatório, foi constatado que apenas 9% das determinações feitas à Secretaria de Estado da Saúde foram consideradas cumpridas
Relatório publicado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) sobre a situação da Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) públicas do Estado mostra uma situação preocupante: 33% das regulações para internação ocorreram após o período crítico de 6 horas da solicitação. De acordo com relatório, foi constatado que apenas 9% das determinações feitas à Secretaria de Estado da Saúde foram consideradas cumpridas. O documento está publicado na edição desta terça-feira (25/11) do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e).
“A análise dos desfechos clínicos evidencia associação entre atraso na regulação e aumento da mortalidade. Esses dados confirmam que atrasos na autorização de leitos impactam negativamente os desfechos clínicos dos pacientes, em conformidade com estudos científicos sobre mortalidade associada à demora na admissão em UTI”, explica, em sua decisão, o relator temático da saúde, conselheiro Luiz Eduardo Cherem.
A conclusão, que teve dados coletados do Sistema Nacional de Regulações (Sisreg) entre setembro e novembro do ano passado, mostra lacunas de presença de médicos reguladores. No funcionamento dos Núcleos Internos de Regulação (NIRs) das unidades hospitalares estaduais, que deveria ser ininterrupto, foi constatado que 11.332 horas totais ficaram descobertas, com a ausência de médicos reguladores. O caso mais crítico ocorreu no Instituto de Cardiologia de Santa Catarina, que contava com apenas um médico regulador de 8 horas diárias, com registro de ponto em apenas 36 dias.
Em relação ao funcionamento ininterrupto das centrais de regulação de leitos de UTI/SUS nas Centrais Macrorregionais de Regulação de Internações Hospitalares e na Central Estadual de Regulação, foram identificadas, no mesmo período, 1.298 horas sem a cobertura médica. Das 4.557 solicitações de internação no período, 213 coincidiram com horários sem médicos regulados, sendo que 40 delas ocorreram depois de 6 horas, intervalo considerado crítico para desfechos clínicos.
Conforme os dados levantados pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE), das 4.557 regulações autorizadas, 2.438 (54%) ocorreram após a internação do paciente, sem a devida autorização prévia da Central de Regulação. Entre as regulações prévias, 709 (33%) ultrapassaram o prazo crítico de 6 horas entre solicitação e autorização do leito. Assim, 3.147 internações não ocorreram de forma oportuna, evidenciando falha estrutural e sistêmica no processo de regulação.
Os dados fazem parte do primeiro monitoramento (PMO 25/00014708) realizado DAE para avaliar o processo de regulação de leitos de UTIs para atendimento ao SUS, resultado de decisão constante no processo RLA 20/007739312, que estabelecia uma série de medidas a serem adotadas pela Secretaria de Estado da Saúde, como a realização de um diagnóstico detalhado do processo de regulação de leitos, a capacitação continuada de equipes de regulação e o funcionamento ininterrupto dos serviços nas unidades hospitalares estaduais, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
"As falhas identificadas evidenciam problemas em escalas, controle de ponto e sobreaviso, comprometendo a continuidade do processo regulatório e potencialmente afetando a saúde dos usuários", escreve o relator. Em seu voto, Cherem dividiu o resultado do monitoramento das determinações e das recomendações em grupos.
Determinações cumpridas
- Elaborar norma interna para tornar obrigatória a observância dos manuais, procedimentos operacionais padrão (POPs), formulários e checklist relacionados ao processo regulatório de leitos de UTI/SUS (neonatal, pediátrico, adulto ou especializado) no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.
Determinações não cumpridas
- Realizar diagnóstico detalhado do processo de regulação de leitos de UTI/SUS (neonatal, pediátrico, adulto ou especializado) em todo o Estado, contemplando todas as unidades envolvidas e analisando a sequência lógica das atividades que o compõem, além de identificar cada passo, as pessoas envolvidas e suas atribuições, os recursos necessários (materiais, financeiros e humanos) e os resultados pretendidos em cada etapa;
- Elaborar um novo fluxograma, com base no diagnóstico detalhado do processo de regulação de leitos de UTI/SUS, contemplando todas as atividades, procedimentos da regulação e todas as unidades envolvidas, desde a solicitação do leito até sua efetiva ocupação e alta/óbito/transferência do usuário, a ser discutido e definido, posteriormente, em conjunto com as secretarias municipais de Saúde, mediante pactuação e deliberação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
- Elaborar manuais, procedimentos operacionais padrão, formulários e checklists — com informações básicas mínimas — com todos os documentos relacionados ao processo regulatório de leitos de UTI/SUS (neonatal, pediátrico, adulto ou especializado), preferencialmente em arquivos digitais, que sirvam de guias de instrução e orientações aos profissionais da área, levando em conta as características e competências de cada grupo das unidades envolvidas (CERIH, CRIH-MR, unidades hospitalares públicas e unidades hospitalares privadas);
- Elaborar plano anual de educação continuada e capacitar as equipes de regulação, prevendo cursos, oficinas e workshops — presenciais e/ou a distância — sobre o processo regulatório de leitos de UTI/SUS neonatal, pediátrico, adulto ou especializado;
- Elaborar programa de treinamento — presencial e/ou à distância — de curta duração e capacitar os profissionais recém-admitidos no sistema estadual de regulação, propiciando o acolhimento e integrando-os, de forma rápida, aos protocolos e normas, além de capacitá-los dentro da missão, visão, valores e filosofia da regulação;
- Garantir o funcionamento ininterrupto dos serviços de regulação de leitos de UTI/SUS, por meio das Centrais de Regulação (macrorregionais e estadual), 24 horas por dia e nos 7 dias da semana;
- Garantir o funcionamento ininterrupto dos serviços de regulação de leitos de UTI/SUS, nas unidades hospitalares estaduais, 24 horas por dia e nos sete dias da semana, em consonância à recomendação constante do manual de implantação e implementação: núcleo interno de regulação para Hospitais Gerais e Especializados do Ministério da Saúde, observando a necessidade da unidade hospitalar;
- Garantir em 100% a tempestividade da regulação de leitos de UTI/SUS;
- Garantir a regulação em 100% de leitos de UTI/SUS;
- Garantir a autorização de internação em leito de UTI/SUS (adulto, pediátrico ou neonatal) pela Central de Regulação competente antes do registro da internação no Sistema de Regulação (Sisreg) e/ou a ocupação do leito na unidade hospitalar;
- Controlar a regulação, com a devida autuação de processo administrativo de responsabilização, no sentido de coibir o registro no Sisreg e/ou a internação em leito de UTI/SUS (adulto, pediátrico ou neonatal) sem a prévia autorização da Central de Regulação competente.
Recomendações implementadas
- Complementar a Portaria SES 273/2020, para que possa produzir seus efeitos por tempo indeterminado e que contemple especialmente o que segue:
a) Obrigatoriedade para as Unidades Hospitalares Próprias e Contratualizadas informar, em tempo real, toda a movimentação de usuários em todas as unidades de terapia intensiva e semi-intensiva, bem como as unidades de internação (enfermarias), como ocupação de leitos, desocupação de leitos, com motivo (alta ou óbito) e reservas de leito com vinculação ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usuário, por meio do Sistema de Gestão de Leitos (SES Leitos), ou outro sistema semelhante adotado pela SES;
b) Encerramento da gestão do saldo de leitos por meio de ligações telefônicas e e-mails entre centrais de regulação e hospitais a partir da adesão da unidade hospitalar ao SES Leitos ou outro sistema semelhante adotado pela SES;
c) Responsabilização do administrador e usuários do sistema pela veracidade e temporalidade das informações, podendo ser responsabilizados pela omissão ou inadequação de informações;
d) As unidades hospitalares que não aderirem à regulação de leitos por meio do Sistema de Gestão de Leitos, ou outro sistema semelhante adotado pela SES, poderão sofrer deduções dos repasses referentes à Política Hospitalar Catarinense;
e) As unidades hospitalares devem destacar pessoal para a alimentação do sistema durante 24h, concomitante ao fluxo do atendimento e ao fluxo do usuário, ou seja, em tempo real (subitem 2.2.2. do Relatório Técnico);
- Formalizar solicitação junto ao Datasus (Ministério da Saúde) para resolver os problemas relacionados ao Sisreg, bem como para proceder ao seu aperfeiçoamento, de acordo com as necessidades levantadas pela Superintendência de Serviços Especializados e Regulação (SUR) e os achados da auditoria.
Recomendações em implementação
- Adotar novo sistema ou aprimoramento do atual sistema informatizado de gestão de leitos para que possua, no mínimo, as seguintes características:
a) disponibilização de mapa de leitos, em tempo real, com atualização dinâmica, de todas as regiões do Estado, que permita controlar o fluxo dos usuários nas unidades hospitalares (admissão, acompanhamento da internação e alta) e ambulatoriais (solicitação, agendamento e atendimento);
b) que estejam incorporados e integrados módulos para regulação ambulatorial de consultas e exames especializados, para regulação de internação hospitalar, regulação de todos os procedimentos eletivos, regulação do faturamento (AIH e APAC) e regulação do transporte inter-hospitalar (Cerinter e Samu), funcionando de forma integrada com os sistemas gerenciais das unidades hospitalares;
c) que emita relatórios operacionais e gerenciais e produza indicadores relativos a, pelo menos, número de vagas e ocupação de leitos por região e unidades hospitalares, tempos médios de ocupação, datas de internação, datas de alta, tempo dispendido no transporte inter-hospitalar, motivos da alta, motivos da internação, número de solicitações realizadas, negadas e aprovadas, bem como o motivo que as gerou, tempos de resposta às solicitações, entre outros indicadores que auxiliem a gestão;
d) que permita a regulação tanto de leitos habilitados como dos não habilitados;
e) que seja desenvolvido em uma plataforma tecnológica dotada de mecanismos que evitem as instabilidades comuns a sistemas informatizados;
f) que haja interoperabilidade com o sistema de prontuário eletrônico Micromed, ou outro sistema adotado pela unidade hospitalar, permitindo a visualização, por meio do sistema de gestão de leitos, das condições clínicas do usuário durante todo o processo de regulação, sendo que a atualização das informações no prontuário eletrônico deve atualizar automaticamente o sistema de gestão de leitos;
g) que registre todos os passos e comunicações realizados, bem como as decisões tomadas durante o processo de regulação, tanto pelo médico assistente, como pelo médico regulador e videofonistas, dotando o sistema de rastreabilidade desde o início até o fim do processo;
h) que o sistema seja hierarquizado, ou seja, cabe exclusivamente às CRIH-MRs e à Central de Regulação de Internações Hospitalares (CERIH) a tomada de decisões para ocupação e reservas de leitos, não podendo ser realizadas ou modificadas localmente;
i) que interaja com outros bancos de dados (CNES, CNS, PPI, SIA e SIH), permitindo a criação de indicadores e relatórios gerenciais;
Regulação de leitos
A regulação de leitos é um processo administrativo e de gestão que visa organizar a internação de pacientes, e não a internação em si. Ela é o mecanismo que garante que o paciente seja encaminhado para o leito correto, no momento certo, utilizando critérios técnicos para otimizar o uso de vagas e recursos.
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